MPTO investiga suposto sobrepreço de até 449% em contrato emergencial de merenda escolar de Palmas. Inquérito apura contratação de R$ 33,6 milhões e alteração no modelo de compra de alimentos.
Foto: PORTAL DO MPTO

A 10ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou, nessa quarta-feira, 27, um inquérito civil público para apurar supostas irregularidades na gestão e execução do programa de merenda escolar no município de Palmas. Uma investigação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) foca em promessas de sobrepreço em alimentos, em uma contratação emergencial milionária e em uma medida provisória que alterou o modelo de aquisição dos gêneros alimentados.

O procedimento foi aberto com base em um relatório do Controle Interno do Município de Palmas, que revelou indicações de sobrepreço de até 449% em itens de um edital para a merenda escolar. Além disso, a investigação analisará a regularidade de um Ato de Contratação Direta (nº 2025007360), no valor de R$ 33.626.578,69, para o completo dos alimentos.

O inquérito buscará apurar quatro pontos principais:

- A conformidade da Medida Provisória nº 7/2025 frente à Constituição Federal e às leis federais da educação;

- A ocorrência de sobrepreço na aquisição de alimentos, especialmente no contrato emergencial de R$ 33,6 milhões;

- O cumprimento da exigência legal de comprar, no mínimo, 30% dos produtos da agricultura familiar;

- A observância das normas da nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) para a dispensa emergencial e a pesquisa de preços.

10 dias para entrega de documentos

Como diligências iniciais, o MPTO exigiu que a Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed) encaminhe, em 10 dias, a cópia integral do processo de contratação direta e os documentos que fundamentaram a edição da medida provisória. O Controle Interno do Município também deverá enviar o relatório de auditorias que acordam o sobrepreço. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE/Palmas) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) também serão oficiados para prestar informações.

Análise de conformidade da compra centralizada

Outro ponto central do inquérito é a análise da conformidade da Medida Provisória Municipal nº 7/2025 frente à Constituição Federal e às leis federais da educação. A norma atribuída à Secretaria Municipal de Educação a execução centralizada ou terceirizada da alimentação, o que, segundo a Promotoria, pode gerar impactos negativos na autonomia administrativa e financeira das escolas, garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e ser incompatível com a legislação federal que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O que diz a prefeitura de Palmas

A Prefeitura de Palmas informa que recebeu, via Controladoria Geral do Município, solicitação do Ministério Público requerendo informações sobre o processo de aquisição de alimentos para a merenda escolar. Toda a documentação requisitada será fornecida dentro do prazo estabelecido. A Prefeitura de Palmas reafirma que as medidas adotadas visam a oferta de uma merenda escolar de qualidade e com obediência às normas legais e os princípios da administração pública.