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Tem interesse em receber animal silvestre na propriedade? Saiba como obter autorização

Portaria do Naturatins estabelece critérios e normas, além de padronizar procedimentos e documentos para autorização de áreas de soltura no Estado

Asas cadastradas são exclusivas para a soltura de animais provenientes dos Cetras e autorizados pelo Naturatins.
Foto: Fernando Alves/Gov. TO

Incumbido do compromisso de proteger a fauna, em especial, as espécies ameaçadas de extinção, o Governo do Tocantins institui o cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres (Asas) no Estado. A Portaria nº 146/2001, publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 1° de setembro, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), estabelece critérios e normas, além de padronizar procedimentos e documentos para autorização desse tipo de área em território tocantinense.

As Asas serão implementadas mediante cadastro e autorização específicos emitidos pelo Naturatins, observados os conceitos, a documentação necessária e as instruções do Anexo Único da Portaria. E serão compostas por áreas que possuam características ambientais propícias à soltura, com as condições necessárias ao retorno de animais silvestres, anteriormente cativos, à natureza, restabelecendo a função ecológica destas espécies em seus habitats naturais.

“Essa portaria de instituição do cadastro de áreas de soltura é mais uma iniciativa do Governo do Estado, por meio do Naturatins, para fortalecimento das ações no incentivo à proteção da fauna tocantinense. As áreas cadastradas são exclusivas para a soltura de animais silvestres provenientes dos Cetras [Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres] e programas autorizados pelo Naturatins, podendo acolher espécies destinadas à soltura imediata ou mediata com aclimação”, afirma o diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins, Warley Rodrigues.

O interessado nesse cadastro deverá solicitar o registro, por meio de requerimento geral no Sistema de Gerenciamento Ambiental do Tocantins (Sigam/Naturatins), e preencher o formulário próprio. Os requerimentos serão avaliados quanto à viabilidade da área pela equipe técnica da Gerência de Pesquisa e Informações da Biodiversidade (GPIB). O requerente que tiver sua área avaliada e pré-aprovada também deverá encaminhar a documentação via sistema.

De acordo com a portaria, o gerente da GPIB do Naturatins, Jorge Leonam Barbosa, pontua que o proprietário deverá informar no requerimento em que categoria pretende se cadastrar, podendo optar pela soltura imediata ou pela soltura mediata, sendo responsável pela instalação e pela manutenção das estruturas de recintos, quando for o caso. "Vale ressaltar que a área pré-aprovada será vistoriada e, sendo aprovada, o requerente deverá proceder com a assinatura do Termo de Compromisso”, enfatiza.

O gerente esclarece ainda que, conforme as especificações do Anexo Único, a área cadastrada com a opção de soltura mediata estará apta para o recebimento de animais silvestres, após a construção do recinto de aclimatação e o atendimento das medidas mitigatórias de impactos mencionadas no relatório técnico de vistoria. A destinação de animais silvestres para a Asas fica a critério do Naturatins, respeitando a ocorrência das espécies na região.

A bióloga do Naturatins e componente da área técnica dos cadastros do Asas, Angélica Beatriz Gonçalves Correa, salienta que o proprietário da área é responsável pela manutenção, pela segurança e pelo bem-estar dos animais acolhidos. “O certificado, o termo de compromisso e as autorizações emitidas pelo Naturatins deverão estar disponíveis na propriedade. Durante o período de aclimatação, deverá ser encaminhado o relatório mensal de monitoramento à GPIB. Todos os procedimentos estão descritos no Anexo Único da Portaria”, frisa a bióloga.

Soltura de Tamanduá Mirim em propriedade parceira. Foto:  Leonardo Lorentz/Gov. TO

A portaria esclarece que, em caso de furto, roubo ou captura de animais silvestres na propriedade, o proprietário deverá registrar Boletim de Ocorrência na polícia e comunicar imediatamente ao Naturatins. Os animais silvestres encaminhados para soltura mediata poderão permanecer na propriedade por no máximo seis meses, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa do Naturatins e autorização do proprietário da área. As Asas cadastradas poderão ser desativadas a qualquer tempo, mediante justificativa do Naturatins.

Anexo Único

Para efeito da Portaria nº 146/2021, o Anexo Único descreve as definições de termos, como aclimatação, animal recém-capturado, áreas de soltura de animais silvestres, monitoramento, reabilitação, readaptação, reintrodução ou repovoamento, revigoramento ou incremento (reforço) populacional, soltura, soltura imediata e soltura mediata. Além disso, lista a documentação para cadastro da Asas; e para a categoria soltura mediata, com aclimatização ou reabilitação.

Segundo o Anexo, o interessado não poderá ter nenhuma pendência judicial e/ou fundiária, devendo apresentar a certidão negativa de débitos ambientais, seja pessoa física ou jurídica; e aponta as características que as Asas precisam para serem cadastradas; mas alerta que as solturas devem ser realizadas somente por representante do Naturatins, da GPIB ou um técnico autorizado pela gerência, sendo acompanhado pelo Termo de Soltura e Guia de Transporte. Em seguida, lista os procedimentos/protocolos mínimos de destinação, que deverão ser atendidos, pelo órgão ambiental (Naturatins e Polícia Ambiental), previamente à soltura de animais nas áreas cadastradas; estabelece que o número de indivíduos de cada espécie a serem soltos nas Asas será definido pelo órgão ambiental; e previne que os agentes ambientais deverão estar treinados quanto aos procedimentos e seguir os protocolos de soltura específicos.

O conteúdo esclarece que o órgão ambiental poderá realizar soltura em áreas em processo de restauração florestal, mas a soltura de animais apreendidos nessas áreas se dará mediante a elaboração de projeto específico, com a definição de diretrizes e procedimentos. Também poderá desenvolver projetos específicos de reabilitação e soltura experimental de espécies de interesse conservacionista. Contudo, é vedada a soltura de espécimes oriundos de resgate de fauna de licenciamentos ambientais nas Asas, sem autorização prévia do Naturatins.

Proprietário deverá informar no requerimento de cadastro a opção pela categoria de soltura imediata ou soltura mediata. Foto: Fernando Alves/Gov. TO

Por fim, vem a lista das responsabilidades dos proprietários das Asas e é fixado que a falta de envio dos relatórios no prazo acarretará na suspensão de recebimento de novos animais e até o cancelamento do cadastro, caso a situação não se regularize no período de um ano. Depois, tem a lista de permissões aos proprietários das Asas e das ações que cabem ao Naturatins, além das assistências que podem ser oferecidas conforme disponibilidade técnica do Instituto.

Para mais informações, consulte a íntegra do documento, clicando em PORTARIA Nº 146/2021.

As Asas serão implementadas mediante cadastro e autorização específicos emitidos pelo Naturatins. Foto: Leonardo Lorentz