Justiça anulou 2º edital do concurso da PM em 2013

Após cinco anos, o concurso da PM-TO de 2013 teve uma reviravolta. Isso porque a Justiça decidiu anular o edital da segunda chamada do certame. Com disso, novos candidatos devem ingressar na Polícia. Por outro lado, policias que já trabalham podem ser exonerados.

A decisão é da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJTO), que aceitou por unanimidade a apelação cível interposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPE). Na época, o concurso foi realizado pela Consulplan e ofertou 300 vagas para soldados, sendo 270 para homens e 30 para mulheres.

Edital anulado

Em junho de 2013, o Governo chamou 600 candidatos classificados na primeira etapa do concurso. Contudo, apenas 200 passaram pelo teste físico e foram considerados aptos a avançarem para a segunda etapa. Foram 185 homens e 15 mulheres.

Devido ao baixo desempenho, o Estado fez uma segunda chamada em agosto, convocando 600 homens e 150 mulheres. Para que isso ocorresse, houve um segundo edital (clique aqui), em que a Polícia Militar estabeleceu que provas discursivas de 120 candidatas [feminino] e de 130 candidatos [masculino] seriam adicionadas para a correção.

"A alteração do instrumento convocatório no curso do certame trouxe prejuízo aos candidatos que tiveram rebaixadas suas classificações, revelando-se violadora de uma pluralidade de postulados aplicáveis aos procedimentos concorrenciais",  Diz a decisão da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível.

O acórdão frisa ainda ser vedado à administração "alterar as regras de seleção do concurso público durante sua realização quando tal ato for passível de agravar a situação jurídica dos candidatos".

Por fim, a sentença determina que o Estado convoque os candidatos classificados na primeira chamada nos termos previstos no edital original para participarem das fases seguintes.

Exonerações e convocações

A Justiça também determinou ainda a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas, após a conclusão de todas as etapas. Também requer a anulação dos atos de nomeação daqueles candidatos beneficiados pela alteração. Isto é, a exoneração de soldados que já trabalham há cinco anos.

A relatora do caso é a juíza Célia Regina, e o entendimento foi acompanhado pela também juíza Edilene Pereira de Amorim e pela desembargadora Jacqueline Adorno.

O outro lado

Procurada, a PM informou que ainda não foi notificada sobre a decisão e que aguarda para tomar as providências que o caso requer.