Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acolheu, no último dia 16, o Recurso de Apelação impetrado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e anulou a sentença em 1º grau que absolveu o capitão da Polícia Militar Fernando Gomes Oliveira, em ação de improbidade administrativa.
A Ação Civil Pública (ACP) sustentou que o capitão, na qualidade de subcomandante do 8ª batalhão de Polícia Militar, ofendeu os princípios da legalidade e da moralidade da administração pública ao invadir a 2ª Delegacia de Polícia de Paraíso do Tocantins, em abril de 2017, com a finalidade de intimidar policiais civis que conduziam investigação contra policiais militares.
O Tribunal de Justiça reconheceu que o juiz titular da 1ª Vara Cível de Paraíso, Adolfo Amaro Mendes, não respeitou o trâmite processual ao julgar preliminarmente o mérito da ação, em face da ausência de instrução processual, ou seja, de depoimento pessoal do acusado, de oitiva das testemunhas arroladas e das provas juntadas nos autos pelo Ministério Público.
"Tais provas teriam importante papel na solução do imbróglio, com relevante fundamentação para decisão, devendo ser anulada a sentença para a realização de audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas arroladas, bem como para análise da mídia digital encaminhada ao Juízo, com o prosseguimento da demanda em seus regulares termos", expôs a relatora, desembargadora Jacqueline Adorno, no acórdão.
A Ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) do Ministério Público, composto, à época dos fatos, pelos Promotores de Justiça Roberto Freitas Garcia, Paulo Alexandre de Siqueira e Francisco Brandes Júnior.
A sustentação oral do Recurso de Apelação foi feita pelo procurador de Justiça José Demóstenes de Abreu.
Sobre o fato
O episódio aconteceu em abril de 2017. Consta na Ação que o Capitão Fernando Oliveira, na condição de subcomandante do 8º Batalhão da Polícia Militar, com o argumento de que ia protocolizar um ofício, invadiu a 2ª Delegacia de Polícia de Paraíso acompanhado de outros 10 policiais, fortemente armados, tendo a diligência mobilizado quatro viaturas da cidade.
Segundo o Gecep, investigações apontaram indícios de que o subcomandante da PM, valendo-se de seu posto hierárquico e abusando de sua autoridade, recrutou todos os policiais militares que estavam em serviço de rua naquele dia para, com ele, invadirem a delegacia.
O caso aconteceu após o delegado da polícia civil cumprir mandados de prisão em desfavor de dois policiais militares lotados no 8º BPM de Paraíso e realizar busca e apreensão nas dependências daquele estabelecimento militar, as quais resultaram na apreensão de entorpecentes supostamente em poder dos militares investigados, inclusive nas dependências do próprio 8º BPM e no interior de uma viatura, o que levou ao ajuizamento de ação penal em desfavor dos investigados, sob a acusação de formação de quadrilha e tráfico de drogas.
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