O pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) suspendeu integralmente a eficácia da Lei Estadual nº 3.478/2019, de 13 de junho de 2019, que proibia a cobrança de taxa de religação de energia e de água em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento em todo o Estado.
A decisão, proferida ainda no dia 1º de agosto, atende a uma medida cautelar proposta pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento na qual alega a inconstitucionalidade da referida lei.
Em nota ao AF Notícias, a BRK Ambiental informou que voltará a cobrar a taxa de religação e observar os prazos de execução do serviço previstos [apenas] na Resolução 007/2017 da ATR.
A lei, de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB), também prevê o prazo máximo de 06 (seis) horas para a concessionária reestabelecer o fornecimento após o informe do pagamento por parte do consumidor.
Atualmente, a Energisa leva até 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural para realizar o serviço. Já a BRK pede até 12 horas para fazer o religamento.
Na decisão, o TJ argumenta que a matéria tratada na lei é de iniciativa reservada e privativa do Chefe do Poder Executivo (governador), já que dispõe sobre serviços públicos. Por isso, segundo a decisão, a lei padece de vício formal de iniciativa ao ter sido proposta por um deputado estadual, ferindo a Constituição Estadual.
O TJ vê ainda possível violação à competência da União para estabelecer regras gerais sobre saneamento básico e energia elétrica no Brasil. Outro ponto mencionado é o equilíbrio da equação econômico-financeira da prestação de serviços, uma vez que ao se eliminar a cobrança da taxa de religação de água, a empresa não seria compensada pelo serviço efetivamente prestado.
A suspensão vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei.