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TJ-TO determina ao Estado que planeje reforma de escola que corre risco de desabar

A unidade de ensino apresenta risco de incêndio e de desabamento, segundo laudos técnicos e imagens anexadas ao processo pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo.

A decisão do TJTO, datada de quarta-feira, 15, estabelece que o plano para a reforma deve ser detalhado, contendo cronograma que preveja a conclusão da obra em prazo não superior a seis meses.
Foto: Ascom MPTO

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acatou recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de liminar, que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano para a reforma completa da Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão, localizada na cidade de Novo Acordo. A unidade de ensino apresenta risco de incêndio e de desabamento, segundo laudos técnicos e imagens anexadas ao processo pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo.

A decisão do TJTO, datada de quarta-feira, 15, estabelece que o plano para a reforma deve ser detalhado, contendo cronograma que preveja a conclusão da obra em prazo não superior a seis meses.

Na ação civil pública em que requer a execução da reforma, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo explica que o risco de incêndio decorre da sobrecarga do sistema elétrico e que o perigo de desabamento se dá em razão do forro de madeira deteriorado, com sinais visíveis de ruptura em diversas salas de aulas. Também são mencionadas infiltrações severas, banheiros inutilizados e outras deficiências estruturais.

Antes de ingressar com ação na Justiça, a Promotoria de Justiça de Novo Acordo encaminhou recomendação à Secretaria Estadual da Educação, mas não houve resposta concreta.

Em sequência, foi proposta a ação civil pública, que teve o pedido de liminar indeferido pelo 1º grau da Justiça. A Promotoria de Justiça de Novo Acordo ingressou, então, com o recurso perante o TJTO, que foi deferido.

O entendimento do TJTO é que o direito à infraestrutura escolar adequada decorre do dever estatal de garantir o acesso e a permanência qualificada dos alunos no ambiente escolar. “Quando tais parâmetros são desconsiderados, resta configurada omissão estatal, autorizando a atuação do Poder Judiciário como garantidor dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados”, diz a decisão.

Para o eventual caso de descumprimento da liminar, é estabelecida multa diária pessoal ao secretário de Educação no valor de R$ 10 mil.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Justiça de Novo Acordo.

A Escola Estadual Professora Eliacena Moura Leitão é a única unidade da rede estadual na cidade de Novo Acordo.