Plenário do Tribunal de Justiça do Tocantins.
Foto: Rondinelli Ribeiro/Cecom-TJTO

 

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) ordenou o pagamento de mais de R$ 300 mil para indenizar um desembargador que antecipou, em quatro meses e 10 dias, sua aposentadoria compulsória aos 75 anos, idade máxima prevista para o exercício do serviço público. A informação foi divulgada em reportagem do Estadão, assinada pelo jornalista Laílton Costa.

Conforme levantamento do Estadão, foi analisado dados dos 26 estados e do Distrito Federal. Além do Tocantins, apenas Amapá e Roraima criaram programas de incentivo à aposentadoria antecipada para juízes.

Espírito Santo, Rondônia e Piauí tiveram programas recentes de incentivo à aposentadoria antecipada, mas destinados apenas a servidores. Destes estados, apenas o programa do TJPI continua ativo, os demais já foram encerrados.

Na prática, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas, os tribunais vêm criando esse tipo de benefício desde 2018, oferecendo bônus a magistrados na hora de pendurar a toga”. Afirma a reportagem.

Conforme o levantamento, apenas o TJ-TO o mantém ativo o programa para juízes. O Tribunal aprovou recentemente a aposentadoria do desembargador José de Moura Filho com uma indenização de R$ 8.865,57 por cada ano trabalhado.

Nascido em 14 de junho de 1946, o desembargador Moura Filho teve o decreto de aposentadoria publicado no dia 4 de fevereiro deste ano, a quatro meses e 10 dias de completar 75 anos, idade em que a legislação brasileira impõe o afastamento.

O valor da indenização – livre de impostos-, é obtido ao se aplicar 25% ao último salário do juiz na ativa, multiplicado por cada ano trabalhado. No Tocantins, o bônus está previsto numa lei estadual que reeditou o Programa de Aposentadoria Antecipada (PAI) para servidores do Judiciário tocantinense, em 2019, e passou a permitir a adesão de magistrados.

Limite

A reportagem aponta que antes de questionar de jornal questionar o TJTO sobre o caso de Moura Filho, as regras do PAI não previam um tempo mínimo faltante (até se completar os 75 anos) para aderir ao programa.

No último dia 10 de março, o TJ-TO aprovou uma norma para suprimir essa lacuna, que vigorou desde julho de 2019, quando entrou em vigor a lei que instituiu o incentivo à aposentadoria de juízes. No mês passado, uma resolução definiu o prazo mínimo de antecipação para requisitar a aposentadoria e obter a indenização a dois anos.

Caso essa norma estivesse em vigor, Moura Filho não poderia ter se aposentado pelo programa. Ele deverá receber R$ 8,8 mil/ano por 4 décadas de trabalho.

Desde a criação da lei no Tocantins, cinco juízes se beneficiaram, além de 38 servidores efetivos. Somados, os pagamentos ultrapassam R$ 7,4 milhões. A lista inclui outro desembargador, Luiz Aparecido Gadotti. Ele se aposentou em 2019, após diversos afastamentos oficiais por motivos de saúde. Ao aderir ao programa, recebeu R$ 275.541,92 pagos em dezembro de 2019.

O portal da transparência do TJ-TO aponta pagamento de R$ 682,7 mil para Ademar Alves de Souza Filho, também em dezembro de 2019. Ele era juiz da Vara de Combate à Violência Doméstica em Gurupi, a 200 km de Palmas, sul do Tocantins.

O TJ-TO confirmou que o juiz se aposentou pelo programa de incentivo e o valor anual da indenização (R$ 8.865,57), porém, informou que os cálculos do valor total a ser pago “ainda estão sendo feitos”. O tribunal tem até sete meses após a aposentadoria para quitar a indenização.

Por meio da assessoria de imprensa, o TJ-TO não respondeu por que contemplar o desembargador com apenas quatro meses de antecedência à aposentadoria. O presidente do órgão, João Rigo, que assinou o ato de aposentadoria de Moura Filho, também não se manifestou, assim como o próprio beneficiado. Gadotti e Souza Filho não foram localizados. (Com informações Estadão)