A loteria é oficial, legalizada e regulamentada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Foto: Imprensa Lototins/TO

O colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) deliberou nesta quarta-feira (08) ratificando a decisão liminar do desembargador Adolfo Amaro Mendes e mantendo a cassação que predispunha a suspensão das apostas de quota-fixa e da atividade de vídeo loteria da concessionária Lototins.

Uma liminar da primeira instância, em junho deste ano, havia impedido a Lototins de realizar apostas esportivas de quota fixa, operar vídeo loteria e utilizar máquinas físicas de jogos, citando irregularidades na concessão feita pelo Estado. Entre os pontos levantados, o juiz mencionou que a empresa teria colocado em funcionamento máquinas parecidas com caça-níqueis e questionou a duração do contrato de concessão, que supostamente excedia o limite legal.

Lototins contestou essa decisão, esclarecendo que os dispositivos em uso são terminais de vídeo loteria do tipo instantâneo, devidamente certificados e que operam dentro da legislação vigente, não se enquadrando na categoria de apostas de quota fixa estabelecida pela Lei Federal nº 13.756/2018.

Adicionalmente, a Lototins ressaltou que o contrato de concessão foi firmado de acordo com as legalidades pertinentes e que a atividade de apostas de quota fixa está autorizada para exploração pelos estados conforme a legislação federal.

Ao revisar a decisão liminar do tribunal, todos os desembargadores do colegiado acompanharam o relator, que evidenciou os erros cometidos na primeira instância, mencionando dispositivos legais que suportam a concessão dos serviços lotéricos e legitimam a duração do contrato.