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Tocantins disponibiliza emissão da Carteira de Fibromialgia online

Cidadãos com diagnóstico da síndrome podem solicitar o documento de forma digital ou presencial, assegurando direito à prioridade em filas. Thalia Batista/ATI Tocantins

O serviço, que materializa os direitos previstos em lei estadual, pode ser realizado de forma digital e presencial, representando um avanço na praticidade e no acolhimento das pessoas que convivem com a síndrome.
Foto: Divulgação

O Portal de Serviços do Tocantins consolida-se como a principal plataforma de acesso aos serviços públicos no estado com a disponibilidade da solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia. O serviço, que materializa os direitos previstos em lei estadual, pode ser realizado de forma digital e presencial, representando um avanço na praticidade e no acolhimento das pessoas que convivem com a síndrome. A versão digital do serviço foi desenvolvida e implementada pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI).

A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dores generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e outros sintomas. A nova carteira serve como um documento oficial que comprova a condição, assegurando ao portador o direito à prioridade em filas de atendimento em estabelecimentos públicos e privados no estado.

Como solicitar a Carteira

O cidadão diagnosticado com fibromialgia e residente no Tocantins pode solicitar a carteira de duas formas:

  • Digitalmente: Acessando o Portal de Serviços, preenchendo o requerimento digital e anexando os documentos necessários.

  • Presencialmente: Comparecendo à Superintendência da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência ou aos Centros e Serviços Especializados em Reabilitação do Estado.

Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação com foto, foto 3x4, comprovante de residência, comprovante de tipagem sanguínea e um laudo médico atualizado – preferencialmente emitido nos últimos seis meses – que comprove o diagnóstico. O laudo deve conter a identificação completa do médico (nome, CRM e especialidade) e uma descrição clara do diagnóstico.

O serviço é isento de taxas e o prazo estimado para conclusão é de 30 dias úteis. A carteira tem validade de cinco anos, podendo ser renovada posteriormente por meio do serviço específico no portal.

O presidente da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), Afrânio Vilar, destacou o papel da ATI e a importância da iniciativa para a inclusão e a cidadania.

"A ATI tem o orgulho de ter desenvolvido a solução tecnológica que viabiliza este serviço no Portal. Estamos muito satisfeitos em poder oferecer mais esse serviço de forma integrada e desburocratizada. A emissão da Carteira de Fibromialgia vai além de um simples documento; é um instrumento de cidadania, dignidade e inclusão. Garantir que o cidadão tocantinense com fibromialgia tenha seu direito à prioridade reconhecido com agilidade e respeito, seja no atendimento digital, sem filas, seja no presencial, reflete o nosso compromisso em usar a tecnologia para melhorar a vida das pessoas. É a transformação digital a serviço da sociedade, assegurando direitos e promovendo bem-estar".

O serviço está fundamentado na Lei Estadual Nº 3.989/2022, que criou a Carteira de Identificação, e na Lei Estadual Nº 4.349/2024, que instituiu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Tocantins.

Os cidadãos podem tirar dúvidas sobre o serviço pelos telefones (63) 3027-4546 ou WhatsApp (63) 99940-4762. O atendimento presencial também pode ser realizado na Superintendência da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, localizada no Anexo VII - 103 Norte, em Palmas.

A implementação deste serviço representa um significativo passo na consolidação de políticas públicas que visam não apenas tratar condições de saúde, mas também garantir os direitos e a dignidade daqueles que vivem com fibromialgia no Tocantins.

Acesse aqui: https://url.to.gov.br/DxLdJaZcth