Política

TRE-TO alerta partidos para o prazo de entrega da ata da convenção

Documentos devem ser enviados até um dia depois da realização da convenção partidária.

Partidos devem ficar atentos ao envio da ata da convenção.
Foto: Divulgação

No último dia para serem realizadas as convenções partidárias, esta segunda-feira, 5 de agosto, os partidos também devem ficar atentos ao envio da ata da convenção. A ata da convenção e a lista de presença devem ser enviadas até o dia seguinte, ou seja, nesta terça-feira, 6.

É necessário que elas sejam digitadas no CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas. Em caso de impossibilidade do envio pela internet, os arquivos devem ser gravados em mídia, no CANDex, e entregues no cartório eleitoral da respectiva zona eleitoral. Após transmitidas, a ata e a lista de presença serão juntadas automaticamente no processo do partido/federação/coligação.

No caso das federações partidárias, as convenções dos partidos que a compõem devem ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

Os documentos ficarão disponíveis para consulta no sistema DivulgaCandContas.

O que deve constar na ata?

- Nome e sigla do partido ou federação;

- Lista de presença (assinatura dos filiados com direito a voto);

- Data, horário e local;

- Indicação do nome da pessoa que presidiu os trabalhos;

- Consignação do quórum para deliberação;

- Deliberação acerca de quais cargos concorrerá;

- Deliberação se concorrerá isoladamente ou de forma coligada para eleição majoritária;

- Em caso de coligação, seu nome, se já definido, e o nome dos partidos e das federações que a compõem;

- Indicação da quantidade de candidaturas às eleições proporcionais;

- Relação de candidatos e seus respectivos cargos, constando o nome completo, nome para urna, inscrição eleitoral, CPF e gênero;

- Escolha dos números para cada candidata e candidato;

- Representante da coligação

O que não deve constar?

Outros dados pessoais não devem ser colocados no texto da ata digitada no CANDex.