O Tribunal de Justiça recusou, no último dia 25 de março, os agravos de instrumento interpostos pelo Banco do Brasil e Bradesco e manteve as decisões liminares obrigando as instituições financeiras a garantir o abastecimento de dinheiro nos caixas eletrônicos de Araguaína (TO), principalmente nos feriados, finais de semana e datas de pagamento do funcionalismo público.

O desabastecimento dos caixas tem sido uma reclamação constante dos usuários. Com frenquência, o Banco do Brasil deixa os caixas sem operação de saque durante os finais de semana e feriados, prejudicando, inclusive, o comércio da cidade.

A decisão da justiça atende uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da promotora Araína Cesárea Ferreira dos Santos D"Alessandro.

Na Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2014, a promotora alegou que os bancos vinham, reiteradamente, causando transtornos aos seus clientes, principalmente em virtude da inoperância dos caixas eletrônicos para saque.

De acordo com Araína Cesárea, só em 2014 foram lavrados onze autos de infração em face das agências do Banco do Brasil e seis em desfavor das agências do Bradesco. A Promotora apresentou argumentos comprovando a ineficiência dos serviços prestados pelos bancos, por meio de diligências realizadas nas agências e relatos de clientes lesados, ressaltando a relevância social dessa atividade.

Na decisão, o desembargador João Rigo Guimarães considerou que não existiam elementos seguros que autorizassem a suspender a decisão anterior e descartou todas as alegações dos bancos. Diante disso, determinou que as instituições financeiras providenciassem medidas para prestação adequada dos serviços em todos os terminais de autoatendimento, abastecendo-os com quantitativo suficiente para atender aos consumidores. Além disso, também devem adotar medidas para que, em dias e horários de pico, os consumi
dores/usuários dos terminais de autoatendimento não permaneçam por mais de 30 minutos na fila.