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Tribunal Pleno mantém condenação de um dos acusados de matar adolescente e balear repórter Daniel Evangelista

A defesa entrou com um pedido de revisão criminal alegando que as provas digitais utilizadas no processo foram obtidas por susposta violação processual.

Daniel Evangelista, repórter araguainense

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) manteve, na quinta-feira (6/2), a condenação de um dos acusados pelo homicídio do adolescente Hernandes Júnior Lima Ciriano, 17 anos, e pela tentativa de homicídio contra o repórter Daniel Evangelista, ocorridos em Araguaína em 2019. A decisão negou o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa, confirmando a sentença de 8 anos de prisão já transitada em julgado.

Relembre

O crime aconteceu na tarde de 1º de abril de 2019, no Bairro São João, em Araguaína. Naquele dia, Hernandes Júnior, de 17 anos, foi perseguido por um grupo de pessoas até a casa de uma vizinha, onde o repórter Daniel Evangelista estava presente. O adolescente foi atingido por tiros e morreu no quintal da residência, enquanto o repórter foi baleado no braço e depois submetido a cirurgia. 

Oito pessoas foram indiciadas pelo crime. Em 30 de novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Araguaína condenou um dos acusados, hoje com 27 anos, a 8 anos de prisão. A sentença transitou em julgado em 17 de março de 2022, sem que a defesa apresentasse recursos na época.

No entanto, em novembro de 2023, a defesa entrou com um pedido de revisão criminal, alegando que as provas digitais utilizadas no processo — capturas de tela de conversas em aplicativos de mensagens — foram obtidas com suposta violação processual. A defesa argumentou que a falta de um laudo técnico ou auditoria forense sobre as mensagens deveria anular a condenação ou levar a um novo julgamento.

O que o TJTO decidiu


O relator do caso, desembargador João Rigo Guimarães, destacou que a revisão criminal não pode ser usada como substituto para recursos ordinários e que a defesa não questionou a licitude das provas digitais durante a instrução processual.

Ele afirmou que não houve demonstração de erro judiciário, contrariedade à lei penal ou uso de provas falsas que justificassem a revisão.

"Pedido de revisão criminal não conhecido", concluíram os desembargadores por unanimidade, mantendo a condenação.