Política

TSE nega Recurso Especial de Elenil para barrar candidatura de Wagner Rodrigues

Ação questionava a desincompatibilização de Wagner Rodrigues do cargo de chefe de gabinete de Ronaldo Dimas.

Wagner Rodrigues durante sabatina da Aciara
Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso impetrado por Elenil da Penha (MDB) para impugnar a candidatura de Wagner Rodrigues (SD), eleito prefeito de Araguaína em 15 de novembro. 

A coligação de Elenil da Penha havia entrado com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) para tentar barrar a candidatura de Wagner Rodrigues. A ação questionava a desincompatibilização de Wagner Rodrigues do cargo de chefe de gabinete de Ronaldo Dimas.

Em 26 de outubro, a juíza Umbelina Pereira Lopes, da 1ª Zonza Eleitoral de Araguaína, negou o pedido e autorizou a candidatura de Wagner Rodrigues. A magistrada concluiu que Wagner tinha deixado o cargo no prazo exigido pela Justiça Eleitoral e que não havia provas para embasar a impugnação.

O grupo de Elenil recorreu em instância superior para tentar reverter a decisão e o caso seguiu o trâmite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No último dia 11 a ação foi analisada pelo Colegiado do TSE e o voto do relator Sergio Banho foi seguido pelos demais ministros. A corte manteve a decisão de 1º grau,  sem a reanálise das provas.

"Como se observa, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar que o candidato recorrido estaria exercendo suas funções de chefe de gabinete da prefeitura após ter sido oficialmente exonerado". Observou o relator no voto.

Confira a decisão