Política

Vicentinho Júnior é condenado a pagar indenização de R$ 50 mil a Paulo Mourão por danos morais

Juíza entendeu que deputado extrapolou os limites da crítica política ao atribuir favorecimento pessoal sem provas; decisão ainda cabe recurso.

Ex-prefeito de Porto Nacional, Paulo Mourão, e o deputado federal Vicentinho Júnior
Foto: Aleto e Câmara Federal | Montagem: CT

A 2ª Vara Cível de Palmas julgou procedente nesta terça-feira, 28, a ação indenizatória por danos morais de Paulo Mourão (PT) – hoje pré-candidato ao Senado – contra o deputado federal Vicentinho Júnior (PSDB), que agora mira o Palácio Araguaia.

O processo é referente a uma briga entre os políticos em meio às eleições de Porto Nacional, quando o petista estava no palanque do prefeito Ronivon Maciel (UB); e o tucano defendeu o colega de Câmara, Antônio Andrade (PSDB). A decisão é da juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio e ainda cabe recurso.

EXTRAPOLOU OS LIMITES DA CRÍTICA

No âmbito do processo eleitoral daquele ano, Paulo Mourão fez críticas a Antônio Andrade em relação a um “profissionalismo político” por querer deixar a Câmara no meio do mandato para assumir o Paço de Porto.

Vicentinho Júnior resolveu defender o aliado e rebateu o petista em vídeo nas redes sociais, mas o teor da fala fugiu do âmbito do debate democrático.  A avaliação da magistrada é de que o tucano “extrapolou os limites da crítica política” ao afirmar que o agora pré-candidato Senado teria atuado para colocar a sede da Guarda em sua propriedade com objetivo de lucrar com o aluguel.

A afirmação veicula, perante a opinião pública, a ideia de que o autor teria utilizado sua influência política para obtenção de vantagem patrimonial, insinuando favorecimento pessoal, conflito de interesses e possível desvio ético na condução da administração pública. […] A atribuição de fatos específicos que sugerem favorecimento pessoal, desvio ético ou lesão ao erário extrapola os limites da crítica política legítima quando desacompanhada de elementos objetivos que lhe confiram suporte probatório mínimo

— Ana Paula Araújo Aires Toribio, juíza da da 2ª Vara Civel de Palmas.

SENTENÇA

Apesar de Mourão ter pedido R$ 100 mil de danos morais, a magistrada estipulou a sentença em R$ 50 mil. “Mostra-se suficiente e adequada para compensar os danos morais sofridos pelo autor, atendendo às finalidades reparatória e pedagógica da indenização”, argumenta. O ex-deputado disse à coluna que vai destinar o dinheiro para instituição que atende a mulheres vulnerabilizadas e combate o feminicídio. Contudo, Vicentinho ainda pode recorrer da decisão.