Vicentinho durante entrevista na rádio Sucesso FM, 96,1.

O ex-senador Vicentinho Alves se manifestou por meio de nota nessa terça-feira (13) sobre a penhora de bens para pagar cheque sem fundo de R$ 1 milhão. A matéria foi publicada na manhã de ontem (12) pelo AN e repercutida por outros sites do Estado.

A nota descarta que a dívida é oriunda da campanha eleitoral de 2018. Apesar da negativa, a matéria publicada não faz qualquer relação a esse respeito e apenas menciona que o cheque é do mês de maio do ano passado, mesmo período que Vicentinho era candidato a governador.

“Diante das matérias veiculadas em alguns sites no Estado do Tocantins, acerca de penhora de bens do ex-senador Vicentinho Alves, registra-se que a cobrança não é oriunda de dívida de campanha. Nos autos do processo não há qualquer menção sobre isso”. Diz a nota, esclarecendo.

 “Que a cobrança está calcada em cheque decorrente de negócio jurídico já finalizado. Ou seja, a ação está eivada de irregularidades, as quais estão sendo averiguadas nas vias adequadas, ressaltando que o Judiciário tem rechaçado cobrança com juros ilegais e punido sim empresas que fazem cobranças indevidas”.

Por fim, a nota do senador Vicentinho lamenta cobranças indevidas e diz que tais práticas são coibidas por autoridades.  “Infelizmente, cobranças indevidas são comuns a todo cidadão de bem e possuímos confiança de que tais práticas serão coibidas pelas autoridades” Conclui.

Penhora

A matéria publicada na segunda-feira informou que a justiça determinou a penhora de bens no valor de R$ 1 milhão da família do ex-senador Vicentinho Alves (PR) para pagar cheque sem fundo, emitido há mais de ano.

A dívida, segundo o processo, é oriunda da prática de agiotagem dos sócios da empresa Rápido Cobranças. Isto é, o ex- senador teria pego emprestado o montante com a empresa, deu cheque de R$ 1 milhão pré-datado para 60 dias.

No entanto, ao apresentar o cheque no Basa de Porto Nacional, o mesmo não foi compensado e a empresa credora entrou com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.