
Fachada lateral do Fórum de Palmas, com colunas brancas, paredes marrons e janelas espelhadas
Foto: Cecom/TJTO Em decisão proferida nesta segunda-feira (14/4), a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas condenou o Estado do Tocantins ao pagamento de pensão mensal à ex-companheira de um detento falecido em 14 de abril de 2023, enquanto estava sob custódia na unidade prisional de Colméia. O homem havia sido preso em flagrante e estava detido desde 27 de março do mesmo ano, sob investigação por suposto furto.
Segundo consta no processo, a ex-companheira alegou que conviveu com o detento por mais de seis anos e que sua morte lhe causou enorme sofrimento emocional. A viúva apresentou à Justiça um laudo pericial que apontou "lesões compatíveis com graves traumatismos provocados por ação contundente no tórax", com múltiplas fraturas nas costelas, hemorragia na cavidade torácica e hemorragia intrapulmonar. A causa da morte foi identificada como choque hipovolêmico, decorrente da perda significativa de sangue e fluidos corporais.
O Estado, em sua defesa, negou responsabilidade pelo óbito, alegando que o detento teria morrido em consequência de uma queda no banheiro da unidade.
No entanto, ao julgar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais fundamentou sua decisão em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a responsabilidade objetiva do Estado pela integridade física de pessoas sob sua custódia.
“Restou incontroverso que o óbito se deu enquanto [o detento] estava sob a custódia estatal”, destacou o magistrado na sentença. Ele citou ainda o laudo necroscópico que apontou "desídia e negligência estatal", além de relatar “graves lesões internas sem grandes lesões externas”, o que sugere o uso de meios específicos para causar o tipo de dano observado. O documento também apontou que a vítima foi impedida de pedir socorro durante a agressão.
Com base nesses elementos, o juiz determinou que o Estado pague à viúva uma pensão mensal correspondente a dois terços (⅔) do salário mínimo vigente, pelo período compreendido entre a data da morte do detento (14 de abril de 2023) e a data em que ele completaria 73 anos (19 de agosto de 2054).
A sentença será submetida ao Tribunal de Justiça por meio de recurso automático, chamado remessa necessária, em razão de envolver condenação contra a Fazenda Pública.