A empresa PIPES Empreendimentos continua impedida de cobrar passagem dos ocupantes de veículos nas travessias de balsas no Estado do Tocantins. A decisão liminar é do juiz da Comarca de Filadélfia, Fabiano Ribeiro, proferida no último dia 6 de outubro, a em Ação Popular proposta pelos advogados de Araguaína, Arnaldo Filho, Élson Fontes e Anderson Mendes.
Caso a empresa descumpra a decisão, será multada em R$ 30 mil por dia e ainda poderá responder por crime de desobediência. Desde o dia 10 de maio de 2016, a empresa passou a cobrar passagem no valor de R$ 2 por cada passageiro ocupante de veículo, além, é claro, da cobrança pela travessia do automóvel.
Segundo os advogados que propuseram a ação, a prática configura cobrança dúplice e abusiva contra os consumidores do serviço. Na ação, os advogados citaram ainda resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) que impede a referida cobrança.
Os autores da ação popular também ressaltaram que a empresa Pipes instituiu a cobrança por conta própria. Contudo, somente o poder público, e suas agências reguladoras, possuem legitimidade para autorizar e fixar reajustes das tarifas cobradas pelos prestadores dos serviços públicos.
O juiz afirmou que a suspensão da cobrança é necessária em face da possibilidade de danos irreparáveis aos consumidores, pelo fato de vários deles tratarem-se de viajantes de locais longínquos, e, portanto, não serem ressarcidos doa valores abusivamente cobrados.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DEP-TO) também havia ingressado com Ação Civil Pública contra a Pipes e conseguiu decisão favorável para suspender a cobrança individualizada de passageiros ocupantes de veículos em todas as travessias nos rios Araguaia e Tocantins.