O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) conseguiram, na quarta-feira, 21, uma decisão liminar que determina o bloqueio de R$ 453.645,71 arrecadados pelo município de Tocantinópolis com a cobrança da Taxa de Manutenção Viária.
A decisão preserva os valores arrecadados, impedindo sua utilização ou incorporação ao orçamento municipal até o julgamento final da ação, garantindo futura restituição aos motoristas que efetuaram os pagamentos. A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Tocantinópolis, no âmbito de ação coletiva ajuizada conjuntamente pelas duas instituições.
Entenda o caso
A Taxa de Manutenção Viária foi instituída por lei municipal após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek, sobre o Rio Tocantins, ocorrido em dezembro de 2024, que provocou desvio de tráfego e aumento do fluxo de veículos pesados pelas vias da cidade.
Alegando necessidade de recursos para recuperação da infraestrutura danificada, o município passou a cobrar R$ 50,00 por ingresso de caminhões e ônibus no perímetro urbano. O pagamento era exigido em posto de fiscalização instalado na Rodovia Estadual TO-126, como condição para seguir viagem. Os valores continuaram a ser cobrados mesmo após decisões judiciais contrárias.
Dimensão do problema e irregularidades
Estudos do MPTO revelaram que a arrecadação corresponde a aproximadamente 6.700 cobranças individuais, realizadas de maio a agosto de 2025. A maioria dos atingidos são motoristas profissionais de baixa renda, especialmente caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus rodoviários, muitos deles em trânsito de outros estados.
A apuração ministerial identificou ainda irregularidades na gestão dos recursos. Os valores não foram divulgados no Portal da Transparência, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Houve também a transferência de R$ 30.300,00, da conta específica da taxa para o caixa geral da prefeitura, em agosto de 2025, demonstrando risco concreto de utilização indevida dos recursos.
Fundamentos da decisão
Ao conceder a liminar, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito com base na declaração de inexigibilidade, proferida anteriormente no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740.
O MPTO e a DPE-TO fundamentaram sua argumentação também em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que aponta a inconstitucionalidade de taxas de conservação viária que não atendem aos requisitos de especificidade e divisibilidade.
Foi alegado ainda o risco de dissipação dos recursos, agravado pela conduta anterior da administração, que já havia promovido o resgate indevido de parte dos valores.
Próximos passos e pedidos no mérito
Além da liminar já concedida, o MPTO e a DPE-TO requerem, no julgamento do mérito, a restituição integral dos valores aos motoristas.
As instituições solicitam também a condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
DNIT já fez reparos nas vias municipais
Conforme documentação juntada ao processo, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já realizou, com recursos próprios, a recuperação integral das vias municipais afetadas, eliminando a justificativa apresentada para manutenção dos recursos sob gestão municipal.
A Ação Civil Coletiva tramita sob o número 0004113-24.2025.8.27.2740, estando disponível para consulta no portal do Tribunal de Justiça do Estado.


