Um Mandado de Injunção exigindo que o governo estadual encaminhe à Assembleia Legislativa (AL) o Projeto de Lei concedendo da data-base 2017 foi ingressado nesta quinta-feira (6) pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins (Sisepe-TO). A ação encaminhada ao Tribunal de Justiça do Tocantins (JT-TO) pede para que o projeto seja levado a Casa de Leis em 30 dias, concedendo da data-base 2017, com índice de 3,9870%.

No mandado, o Sisepe acusa o governador Marcelo Miranda de ter praticado omissão legislativa já que o projeto não foi encaminhado à AL. "Apesar da data-base ser um direito amplamente previsto na legislação vigente, mesmo assim o Governador Marcelo Miranda optou por descumprir a lei e se omitir, fugindo da responsabilidade de elaborar ao menos o projeto de lei concedendo a data-base", criticou o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

Cobrança

No mandado o SISEPE-TO relata ainda o histórico de cobranças da data-base 2017 desde o mês de maio quando o SISEPE-TO, juntamente com outras entidades sindicais, protocolaram no dia 16 daquele mês um ofício conjunto(Ofício Conjunto nº 003/2017) exigindo o Projeto de Lei concedendo a data-base com índice de 3,9870%, de acordo com o INPC dos últimos doze meses.

Sem que houvesse resposta ao ofício foram então realizadas diversas reuniões com o Secretário da Administração, Geferson Barros, e ainda com o Grupo Gestor do Estado para cobrar a data-base 2017. Em todas as reuniões o governo fez apenas promessas infrutíferas sem se comprometer com a causa dos servidores públicos.

Já no dia 13 de junho o secretário Geferson Barros encaminhou ofício ao SISEPE-TO e demais entidades classistas informando que o governo não faria o pagamento da data-base 2017 e que encaminharia um projeto de lei à AL reconhecendo o índice de 3,9870%, porém com pagamento previsto para janeiro de 2018. Entretanto, nem o SISEPE-TO, nem qualquer outro sindicato representativo dos servidores públicos do Poder Executivo, tiveram acesso a este PL.

Em resposta, o SISEPE-TO e demais entidades classistas protocolaram novo ofício (Ofício Conjunto nº 004/2017) exigindo o pagamento da data-base em 2017 e combatendo o argumento de que o estado não tinha dinheiro para pagar, já que a implementação da data-base 2017 corresponderia a R$ 10.056,165,14, sendo 62% menor que a aplicada no ano de 2016. Valor que foi devidamente previsto no Orçamento Anual do Estado. Haveria, portanto, orçamento suficiente para a implementação da data-base em sua totalidade.

Carta Pública

No último dia 21 de junho o governo travou de vez o diálogo com os servidores públicos com a divulgação da Carta Pública nº 001/2017 elaborada pelo Grupo Gestor e enviada a todas as entidades sindicais.

No documento o governo informava que não haveria nenhum tipo de implemento salarial em 2017 e que só voltaria a discutir a data-base com os sindicatos no mês de outubro.

Mais uma vez a desculpa do governo foi a dificuldade financeira. Entretanto, para o SISEPE-TO, isto é resultado da péssima gestão do governador Marcelo Miranda, já que, uma consulta ao Portal da Transparência mostra que os gastos do Estado aumentaram absurdamente em 2017 em comparação ao ano passado, sem que o governador tomasse qualquer medida efetiva para conter o aumento dos custos.

Mandado de Injunção

O mandado de Injunção é um remédio constitucional garantido pela Constituição Federal de 1988 que tem a finalidade de exigir do Legislador a emissão de lei prevista constitucionalmente. Ou seja, mesmo havendo previsão legal para que a revisão anual da data-base seja feita por meio de lei estadual, o Poder Executivo não cumpriu com sua obrigação que é editar a lei concedendo a revisão.

Neste sentido o mandado de injunção tem a finalidade de determinar que o Governador encaminhe o projeto de lei à Assembleia Legislativa, para que seja aprovado, garantindo a revisão de 3,9870% nos salários dos servidores públicos.

O Sisepe informou ainda que anexo ao mandado de injunção, o SISEPE-TO protocolou também uma lista com os nomes dos servidores públicos sindicalizados para que sejam priorizados na concessão do reajuste.