A 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou André Mamede da Costa a cumprir pena de 18 anos de reclusão, em regime fechado, por roubo, latrocínio tentado e facilitação de corrupção de menor. A sentença, do juiz Francisco Vieira Filho, foi publicada nesta terça-feira (06/02). Ele é acusado de fazer um arrastão em um bar e foi preso quando comemorava o crime, segundo a PM.
Conforme consta nos autos, no dia 13 de agosto de 2017, André e um menor de idade entraram em um bar no setor Raizal em Araguaína com o intuito de assaltar os clientes. Durante a ação, os criminosos renderam as pessoas que se encontravam no estabelecimento e subtraíram carteiras, bolsas, aparelhos de telefonia celular e a quantia de R$ 500,00 pertencentes às vítimas. Ainda durante a abordagem, os criminosos atiraram contra os presentes e um dos disparos atingiu o braço de Douglas Pinheiro Monteiro dos Santos.
Logo após a ação, segundo a PM, saíram de carro e se deslocaram até o Céu Azul. Eles foram presos em outro bar, onde comemoravam o sucesso do crime. Segundo a PM, eles foram reconhecidos por testemunhas. O menor já tinha passagem por roubo e tentativa de homicídio.
Segundo considerou o magistrado, na sentença, o réu cometeu seis crimes: Latrocínio tentado, corrupção de menores e roubo contra quatro pessoas. "O acusado, com um só comportamento, violou vários bens jurídicos diferentes (o patrimônio de quatro vítimas, a integridade física de uma vítima e a integridade moral do menor), devendo, portanto, incidir a regra da exasperação prevista no artigo 70, caput, do Código Penal. ", avaliou o juiz.
Desta forma, pontuando que o artigo 70 do CP estabelece que "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis", o réu foi condenado a 18 anos, dois meses e 20 dias de reclusão (referente à soma dos quatros crimes de roubo cometidos).
O juiz ainda determinou que o condenado devolva, em valores, os bens subtraídos das vítimas, totalizando R$ 1,3 mil; além do pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para a pessoa que foi baleada.