O Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (19/09), Paulo Cesar Rodrigues dos Santos a 12 anos de reclusão pela morte de Diosmar Rodrigues de Amorim. O julgamento foi presidido pelo juiz Gil de Araújo Corrêa da 1ª Vara Criminal da Comarca de Palmas.
Conforme consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em agosto de 2011, na Colônia de Pescadores do Setor Taquari, nas proximidades do Lago de Palmas. Paulo matou a Diosmar Amorim com golpes de instrumento perfuro-cortante, com a ajuda de um terceiro. Diosmar teve a garganta, pernas e pulso cortados, a além do fígado arrancado.
O crime foi praticado por meio cruel, proporcionando à vítima sofrimento intenso em razão dos múltiplos ferimentos. Segundo relatório da Justiça, Santos matou a vítima, que era um amigo, somente para comer o fígado. E logo após o assassinato, ele e um colega teriam preenchido o abdômen de Amorim com pedras e jogado o corpo dele dentro do lago.
Ao julgar o caso, o Conselho de Sentença "votando os quesitos submetidos à apreciação, após reconhecerem a ocorrência dos fatos, a materialidade, afirmou a autoria atribuída ao réu (...) e que ao cometer o delito assim o fez mediante dissimulação, atraindo a vítima para o local do crime, pedindo-a que mostrasse o local onde um animal havia sido retirado da margem do lago, momentos antes".
Ainda conforme os autos, os jurados concluíram que "o réu concorreu para o crime" e que "não era a época dos fatos, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato".
Ao dosar a pena, o juiz sentenciou Paulo Cesar a 12 anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes previstos no artigo 121 § 2º, I, II, IV c.c artigo 211 e 69, todos do Código Penal.