Assessoria/Advogado Arnaldo Filho

Foi protocolada na Justiça na tarde desta terça-feira (10/05) uma Ação Popular em que requer a imediata suspensão da exigência de vistoria veicular ambiental em todo o Estado do Tocantins. A ação foi movida pelo advogado Arnaldo Filho, de Araguaína, e distribuída à juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Conforme o advogado, a delegação dos serviços à empresa Oxigênio Vistoria Ambiental ocorreu de forma ilegal e sem observar o devido processo licitatório, violando o Plano Estadual de Controle de Poluição Veicular, a Lei Estadual nº 2.564/2012, a Constituição do Estado, as Leis federais 8.987/95 e 8.666/93, além da própria Constituição Federal. “A delegação de serviço público pressupõe a realização prévia de licitação na modalidade concorrência, e não apenas um simples credenciamento, como ocorreu neste caso”, explica Arnaldo Filho.

A Ação Popular questiona ainda a forma de divisão do dinheiro arrecadado, sendo que apenas 20% da receita bruta ficará com o Estado, enquanto os outros 80% ficarão exclusivamente com a empresa privada, cerca de R$ 56 milhões por ano. “Não existe qualquer parâmetro de razoabilidade nessa divisão, pelo contrário, existe manifesto e grave prejuízo ao Poder Público. O Estado não poder jogar nas costas do cidadão o ônus de pagar privilégios milionários a particulares”, argumenta o advogado, acrescentando que em razão da vultuosa quantia de recursos envolvida, o Estado jamais poderia dispensar o devido processo licitatório.

Arnaldo Filho ainda chamou atenção para um fato que, segundo ele, causa bastante estranheza em todo o procedimento. “A empresa O2 Oxigênio só foi criada em 29 de dezembro de 2015, ou seja, meses antes de lograr-se como a única credenciada para prestar os serviços de vistoria veicular ambiental em todo o Tocantins”, diz a ação.

Ainda para o advogado, os valores das tarifas cobradas precisam atender ao princípio da modicidade, ou seja, o mais baixo possível. Arnaldo Filho afirma também que essa situação cria muitas obrigações ao Poder Público e ganhos milionários a uma única empresa. “Inconcebível que a iniciativa privada tenha apenas benefícios, enquanto o Poder Público fique com todo o ônus, inclusive com a obrigação de promover campanhas de comunicação e sensibilização do Programa”, criticou.

Em caráter liminar (urgência), o advogado pede a suspensão da Portaria do Detran n° 53/2016, que delegou os serviços à empresa O2 Oxigênio Vistoria Ambiental, e, ao final, a anulação de todo o procedimento de credenciamento. Pediu também que os responsáveis pelas ilegalidades sejam condenados a ressarcir integralmente os danos causados ao Poder Público.