Escola Municipal Simão Lutz
Foto: AF Notícias

 A Justiça do Tocantins condenou o Município de Araguaína a indenizar um estudante da rede municipal que perdeu um testículo após ser agredido dentro de uma escola pública da cidade. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína e foi proferida na última sexta-feira (13/02).

O caso ocorreu em 6 de setembro de 2023, durante o intervalo das aulas na Escola Municipal Dr. Simão Lutz Kossobutzki, no setor Araguaína Sul. À época com 8 anos, o aluno participava de uma brincadeira de “pega” quando, segundo a família, foi surpreendido por um colega que o atingiu com um chute na região abdominal e genital.

De acordo com os familiares, o menino sentiu dor intensa imediatamente após a agressão e procurou ajuda ainda dentro da unidade escolar. Ele teria relatado o ocorrido a uma professora, sendo orientado a procurar a coordenação. Lá, conforme o pai, recebeu apenas a recomendação para que se sentasse, sem encaminhamento médico imediato.

Ele estava com dor, mas mandaram ele ficar sentado. Não houve encaminhamento imediato”, relatou o pai do menino.

Horas depois, já em casa e com dores persistentes, a criança foi levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, posteriormente, transferida ao Hospital Municipal de Araguaína (HMA). Exames diagnosticaram torção testicular — condição considerada emergência médica, que exige intervenção nas primeiras horas para evitar danos irreversíveis.

A cirurgia ocorreu mais de 24 horas após o início dos sintomas. Segundo laudo pericial citado na sentença, quando o procedimento foi realizado já havia necrose do órgão, sendo necessária a retirada do testículo.

Os advogados Anderson Mendes e Maigson Fernandes, que representam a família do estudante, sustentaram que a falta de atenção adequada naquele momento foi determinante para o agravamento do quadro.

Falha no dever de vigilância

Na sentença, o magistrado entendeu que houve falha no dever de guarda e vigilância por parte do Município, reconhecendo a responsabilidade objetiva do poder público por danos sofridos por alunos sob sua custódia.

O juiz concluiu, ainda, que houve omissão específica tanto na supervisão do ambiente escolar quanto na adoção de medidas imediatas diante da queixa de dor apresentada pelo aluno.

"A atuação do ente público no presente caso ocorreu por omissão/falha em razão da não observância do dever de guarda e vigilância dentro da escola. Trata-se de um ato omissivo do Município, em omissão específica, isto é ausência de efetivo monitoramento e cuidado do ambiente escolar e relações pessoais de seus integrantes, pois, deveria agir de acordo com as regras e cautelas adequadas para impedir a ocorrência de eventual dano. Assim, neste caso, a responsabilidade também é objetiva", escreveu o juiz Jorge Amâncio de Oliveira.

"No âmbito da educação pública, incumbe ao ente municipal não apenas a prestação do serviço educacional em sentido estrito, mas, também o dever de guarda, vigilância e proteção da integridade física e psíquica dos alunos enquanto sob sua custódia. Trata-se de responsabilidade que decorre do dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, impondo à Administração a adoção de medidas eficazes de prevenção e intervenção diante de situações de violência no ambiente escolar", acrescenta a sentença.

Para a Justiça, a ausência de encaminhamento imediato contribuiu para o agravamento do quadro clínico.

O Município foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos.

Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda cabe recurso.

Debate sobre protocolos

O caso reforça o debate sobre a responsabilidade do poder público na supervisão de alunos durante o período escolar e sobre a necessidade de protocolos claros para atendimento emergencial em situações envolvendo crianças dentro das unidades de ensino.