Ensino EaD é uma das formas de minimizar os impactos da paralisação das aulas.
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O Conselho Estadual de Educação do Tocantins publicou uma resolução que estabelece formas de reorganização do Calendário Escolar de 2020 e define o regime especial de atividades escolares não presenciais para cumprimento deste ano letivo, ou seja, o ensino a distância (EaD).

As aulas na rede estadual foram suspensas no dia 16 de março e, logo depois, no dia 25 de março, o Governo do Estado decidiu antecipar as férias escolares, como medida de prevenção e combate ao novo coronavírus.

A resolução nº 105/2020, publicada na última quarta-feira (15), dispensa a obrigatoriedade dos 200 dias letivos e autoriza a realização de atividades escolares não presenciais, exceto para as práticas educacionais de estágios e de laboratórios.

Ontem (16) o assunto foi discutido com o Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio de videoconferência.

Na avaliação do promotor de Justiça Sidney Fiori, as medidas devem contemplar uma ampla discussão com as diversas entidades representativas de ensino no Tocantins e as universidades, com intuito de gerar uma proposta que atenda gestores educacionais, professores, alunos e familiares.

O promotor considera necessária a realização de um diagnóstico que apresente dados da quantidade de escolas, professores e alunos com acesso à internet e aptos a operar algum sistema de educação a distância.

Além disso, o promotor demonstrou a necessidade de planejamento, monitoramento e avaliação como etapas fundamentais antes da apresentação de uma proposta para compensar a suspensão das aulas em razão da pandemia do novo coronavírus.

Participaram da videoconferência o promotor de Justiça da área de Educação, Konrad Wimmer; a secretária da Seduc, Adriana Aguiar; o presidente do CEE, Robson Vila Nova; e a secretária executiva do CEE, Joana D’arc Alves Santos.