![](/imagem/0/0/16323/sandro-ferreira-e-e-pablo-mendonca-chaer-durante-vistoria-no-hospital-e-maternidade-dom-orione-foto-dpe-to-araguaina-divulgaca.jpg)
Atendendo a recomendação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) expediu ofício à direção do Hospital e Maternidade Dom Orione em Araguaína para admitir acompanhantes de partos. O ofício foi encaminhado na noite da última sexta-feira (3), por volta das 22h.
De acordo com a DPE, a negativa em admitir acompanhantes no parto fere um direito estabelecido em leis federal (Lei nº 11.108/2005) e estadual (Lei nº 3.385/2018). Além disso, no Tocantins, contraria sentença de 26 de agosto último proferida nos autos de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria com o objetivo de assegurar o direito que beneficia não apenas a mulher em trabalho de parto, mas também o bebê.
Em Araguaína, considerando que a direção do Hospital Dom Orione afirmou aos defensores públicos Sandro Ferreira e Pablo Mendonça Chaer que a unidade hospitalar está em condições de imediata retomada da prática de acompanhamento para as gestantes, aguardando, para isso, apenas permissão do Estado, uma recomendação foi feita à Secretaria Estadual da Saúde para que solucionasse com urgência a situação.
“Não há justificativa nesse contexto para postergar o cumprimento da sentença judicial exarada e atrasar o implemento do direito desde muito sonegado às gestantes”, afirmou Sandro Ferreira.
Ao atender a Defensoria Pública, o titular da Secretaria Estadual da Saúde reiterou, no encaminhamento ao Hospital e Maternidade Dom Orione, as medidas que devem ser adotadas como prevenção à covid-19. Entre essas medidas está a apresentação, por parte do (a) acompanhante, de teste RT-PCR (ou outro exame com mesma eficiência) com resultado negativo para covid-19. O teste deve ser feito pelo menos há 48 horas antes da data de internação da paciente.
Esse e outros critérios para a presença de acompanhante na sala de parto dos hospitais foram estabelecidos pela Justiça para um período transitório de 30 dias, até que a Secretaria apresente um Plano em que defina o próprio protocolo para a garantia do direito a acompanhante nas unidades hospitalares do Estado.
Atuação
Os Defensores Públicos estiveram no Hospital na manhã de sexta-feira após tomarem conhecimento da negativa da unidade em aceitar os acompanhantes. Ainda que o direito seja estabelecido em leis e apesar de sentença assegurando esse direito no Tocantins, a atuação da Defensoria Pública foi novamente necessária.