
Na última sexta-feira (23/08), a Polícia Federal deflagrou, nesta unidade federativa, uma operação policial e cumpriu mandados de busca e apreensão domiciliar expedidos pelo Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no bojo da cautelar inominada criminal (CauInomCrim) n. 113/DF.
Na oportunidade, foram realizadas buscas em endereços diversos de, dentre outras pessoas, magistrados (desembargadores e juízes) do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (destas signatárias, inclusive).
A medida retromencionada foi realizada com o propósito de se colher elementos de informação para a instrução de procedimentos investigatórios nos quais é apurada a materialidade e respectiva autoria de infrações penais diversas.
Estas subscritoras são plenamente cientes e serenas quanto às suas respectivas idoneidade, integridade e inocência dos fatos que lhes são (genérica, lacônica e injustamente) atribuídos.
O fato é que, considerando a ampla veiculação na mídia nacional quanto aos desdobramentos da operação policial multicitada, e diante da necessidade de se afastar qualquer risco de dano à imagem e credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, estas signatárias solicitam a essa douta
Corregedoria Nacional de Justiça que realize, com a maior brevidade possível, inspeção extraordinária neste TJTO, com ampla e irrestrita apuração, nos âmbitos administrativo e judicial, dos fatos descritos na cautelar inominada criminal (CauInomCrim) n. 113/DF, bem como nos inquéritos policiais (Inq) n. 1.600/DF e 1.668/DF, todos eles em tramitação no STJ, sob a relatoria do Ministro João Otávio de Noronha.