Golpista solicitou até o cartão de banco da aposentada.
Foto: Ilustrativa

Um pretenso funcionário de uma empresa de energia elétrica, de água, de uma operadora de telefone ou do INSS liga para a sua casa informando que precisa atualizar o seu cadastro. Para isso, é preciso repassar os dados de seus documentos pessoais. Isso poderia ser um procedimento comum, mas infelizmente, pode ser a estratégia de um golpista.

Foi o que aconteceu no município de Talismã – a 345 km de Palmas – onde o “golpista” foi ainda mais ousado. Entrou na casa da vítima, uma idosa de 66 anos, para solicitar seus documentos pessoais, inclusive o cartão do banco, e mesmo desconfiada, a aposentada forneceu-lhe os documentos.

Foi aí que o suposto atendente de uma empresa de energia elétrica saiu correndo da sua casa. A vítima registrou um boletim de ocorrência e, pouco tempo depois, descobriu que havia no banco um empréstimo em seu nome no valor de R$ 19.622,06, divididos em 73 parcelas mensais.

A beneficiária do INSS ficou desesperada e procurou a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) na cidade de Alvorada, que ingressou com Ação, proposta pelo defensor público Freddy Alejandro Solórzano Antunes.

Agora a aposentada pode finalmente respirar aliviada: a Justiça julgou a ação procedente com inexistência da relação contratual, determinando que o banco devolva todos os descontos indevidos em sua conta bancária (R$ 3.990,18) e, ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o defensor público Freddy Solórzano, o suposto crédito foi adquirido de maneira fraudulenta, já que o aposentado nunca efetivou o empréstimo. Segundo ele, o responsável pela prestação do serviço deveria se cercar da diligência necessária para que não ocorressem contratações mediante fraude em nome de quem não compareceu à agência bancária ou correspondente para fazer tal transação comercial.

 “O comércio em geral e as instituições financeiras têm a obrigação de agir com cautela e responsabilidade para a obtenção de crédito ou aquisição de algum produto ou serviço. Muitas vezes, na ambição do lucro fácil ignoram a existência de fraudes”, declarou.

Freddy Alejandro Solórzano afirmou, também, que o dano moral configura-se quando existe agressão a um bem que esteja na esfera extrapatrimonial da vítima.

Reflete o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral, intelectual, e sua reparação tem o objetivo de possibilitar ao lesado uma satisfação reparatória, aliviando, em parte, as consequências da lesão injustamente suportada. É decorrente da grave perturbação psíquica e da angústia vivenciada, em razão das cobranças indevidas”, conclui.

Entenda o Caso

 

O roubo dos documentos da aposentada aconteceu em 6 de janeiro de 2014. Mas a aposentada só foi informada do empréstimo de quase R$ 20 mil em 7 de julho de 2016, quando descobriu que seu nome seria negativado e que em sua conta já tinha sido descontado cinco parcelas, no valor total de R$ 3.990,18.

Ela procurou a agência bancária para informar que não havia contraído o empréstimo, o banco foi notificado extrajudicialmente informando que a aposentada tinha sido vítima de um golpe de estelionato, e solicitando o cancelamento do empréstimo. Porém, o banco ainda assim não cancelou o empréstimo e ainda inseriu o nome da idosa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Em 07 novembro de 2018, a Defensoria Pública de Alvorada ingressou com Ação de Declaratória de Inexistência de Relação Contratual combinado com Restituição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência e, em 08 de julho de 2019, a ação foi julgada procedente, aguardando agora a devolução dos valores pendentes e também do valor do dano moral.

Dicas da DPE

Não caia em golpes. Confira as dicas da Defensoria Pública:

- Nunca forneça seus dados a estranhos, principalmente por telefone;

- Nunca deixe a senha visível junto ao cartão;

- No banco, não aceite ajuda de desconhecidos. Em caso de dúvida, procure um funcionário com identificação visível;

- Nunca contrate um empréstimo sem entender todas as cláusulas. É seu direito ter uma cópia do contrato;

- Empresas de telefonia, concessionárias de energia elétrica ou de água, operadores do INSS e demais instituições não realizam contatos na casa do usuário para atualizar cadastros;

- Caso desconfie, procure a empresa ou agência responsável pelos telefones ou contatos oficiais;

- Se ainda assim for lesionado, procure ajuda de advogado ou da Defensoria Pública.