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Justiça obriga Gurupi a custear alimentação e hospedagem para pacientes em tratamento fora da cidade

Decisão judicial obriga o município a garantir transporte, alimentação e hospedagem a pacientes que realizam tratamento fora de Gurupi.

A sentença foi expedida na quarta-feira, 4.
Foto: Lino Vargas - Secom Gurupi

A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o Município de Gurupi e a secretária municipal de Saúde garantam o custeio integral das despesas referentes à transferência de pacientes para tratamento em outras cidades do Tocantins. Nesse sentido, devem ser assegurados transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes e seus respectivos acompanhantes. A sentença foi expedida na quarta-feira, 4.

No processo judicial, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, relata que o Município de Gurupi apenas realiza o transporte dos pacientes.

Com isso, a gestão deixa de cumprir obrigações estabelecidas pela Portaria n. 55/1999 do Ministério da Saúde, segundo a qual o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) deve incluir, além do transporte, o pagamento de diária para o custeio de alimentação e pernoite, tanto do paciente quanto do seu acompanhante.

Diversos pacientes de Gurupi precisam se deslocar, de forma frequente, para tratamento fora da cidade, principalmente com destino à capital, para receber assistência no Hospital Geral de Palmas (HGP). Foi um paciente nesta situação que procurou a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, onde relatou a necessidade de ajuda para custear suas despesas durante o tratamento.

A partir disso, o promotor de Justiça iniciou um diálogo com a gestão municipal e recomendou providências para regularizar a situação. Como não houve resposta efetiva, o membro do MPTO ingressou com a ação judicial em julho de 2025.

Obrigações

Na sentença, a administração municipal é obrigada a efetuar o pagamento prévio e sem atrasos de ajudas de custo a todos os pacientes de Gurupi que necessitam de tratamento em outros municípios do Tocantins.

A ajuda de custo deve garantir a diária completa (alimentação e pernoite) do paciente e do acompanhante, cobrindo todos os dias efetivamente necessários para o tratamento nas unidades vinculadas ao SUS.

Também deve ser garantido transporte com condições mínimas de conforto e organizado, quando necessário, mais de um horário diário para retorno, a fim de evitar que pacientes permaneçam todo o dia nas ruas.