Buscando facilitar o acesso dos cidadãos, a Prefeitura de Araguaína aprimorou o layout da página de consulta e emissão de boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo.
A mudança consiste na atualização da tela atualmente utilizada pela Secretaria da Fazenda, que passou a contar com um visual mais intuitivo, moderno e autoexplicativo, facilitando a navegação e a consulta das informações pelos cidadãos.
“Esse tipo de modernização facilita a vida do cidadão, principalmente daqueles que já se acostumaram a resolver tudo de modo digital”, afirmou o secretário Leandro Pinotti.
Como acessar
O acesso ao serviço continua o mesmo. No site oficial da Prefeitura de Araguaína há um banner do IPTU 2026. Ao clicar nele, o contribuinte é redirecionado para a página da campanha, onde estão reunidas informações sobre isenções, descontos e o botão para emissão dos boletos.
Ao selecionar a opção de emissão, o contribuinte passa a acessar uma página atualizada, com navegação mais intuitiva, na qual pode emitir boletos, consultar débitos e visualizar o espelho do imóvel.
Emissão do Carnê
Além de facilitar o acesso com a versão digital, a Prefeitura de Araguaína entregou a versão impressa dos carnês em imóveis edificados, ou seja, em casas, prédios e comércios. Quem possui lotes sem edificação deve emitir os boletos pelo site, pela IARA no whatsapp (63) 3412-5572 ou presencialmente na Secretaria Municipal da Fazenda ou no Pronto do Lago Center Shopping.
A secretaria fica localizada na Rua Ademar Vicente Ferreira, esquina com a Rua 7 de Setembro, no Centro, com funcionamento das 7h às 19h.
Descontos
O pagamento à vista até 31 de março garante até 40% de desconto para imóveis edificados e 45% para lotes sem edificação. Já o parcelamento pode ser feito em até 10 vezes e com descontos de 30% ou 35% para imóveis edificados ou não, respectivamente.
Mais contribuintes isentos
Em 2026, o número estimado de contribuintes beneficiados com isenção chega a cerca de 12 mil pessoas. Mais de 8,2 mil contribuintes já estão isentos pelo critério do valor venal dos imóveis. O benefício, nestes casos, foi concedido aos imóveis com valor venal inferior a R$ 52.340,00 utilizados exclusivamente como residência.
Outros araguainenses têm direito à isenção por meio do IPTU Social, destinado a moradores que atendam a critérios como: idade superior a 60 anos; aposentados por invalidez; pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial ou múltipla; que possuam um único imóvel em Araguaína, utilizado exclusivamente para residência própria; renda familiar de até três salários-mínimos e inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
Quem se enquadrar nos critérios do IPTU Social deve procurar a Secretaria de Habitação localizada na Rua das Mangueiras, nº 270, Quadra 17, Lote 8-A, no Centro, com a documentação que comprove o atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar 187/2024.



