Política

Câmara de Monte Santo declara extinto mandado de vereador condenado por peculato

Ato da presidência da câmara declara vacância do cargo após condenação por peculato; vereador contesta decisão e anuncia medidas judiciais

Vereador Rogério rezende silva
Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins declarou extinto o mandato do vereador Rogério Rezende Silva, condenado por peculato. O ato foi assinado pela presidente da Casa de Leis, a vereadora Luciana Ferreira Dias, e publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 2 de janeiro de 2026.

Conforme o documento, a Casa Legislativa declarou a vacância do cargo e convocou o primeiro suplente da coligação. O ato cita que Rogério Rezende Silva foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de peculato, com sentença transitada em julgado em julho de 2025.

Ainda de acordo com o texto oficial, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) estabelece que é dever do presidente da Câmara declarar a perda do mandato quando houver suspensão dos direitos políticos, de forma direta e administrativa, sendo vedada a submissão da matéria à votação do plenário da Casa de Leis. Com base nesse entendimento, a presidente declarou a vacância do mandato.

Vereador se manifesta e contesta ato da presidência

Em nota pública, o vereador Rogério Rezende Silva manifestou-se acerca do ato praticado pela presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins, que declarou, de forma unilateral, a extinção de seu mandato sob o fundamento de suspensão dos direitos políticos.

“Embora respeite as instituições e o Estado Democrático de Direito, não posso concordar com a forma como o referido ato foi praticado, uma vez que desconsiderou o devido processo legal legislativo, violou o Regimento Interno da Casa e suprimiu prerrogativas essenciais, como o contraditório, a ampla defesa e a apreciação pelo órgão competente”, afirmou.

O parlamentar destacou ainda que, mesmo que a extinção do mandato seja considerada, em tese, de natureza declaratória, isso não autoriza a prática de atos arbitrários ou à margem das normas internas da Casa Legislativa.

“Ressalto que a extinção do mandato, ainda que em tese de natureza declaratória, não autoriza a prática de atos arbitrários ou à margem das normas internas, as quais vinculam a atuação da Mesa Diretora — que sequer tomou conhecimento de tal ato  e garantem a legalidade dos procedimentos legislativos”, declarou.

Medidas judiciais

Rogério Rezende Silva informou que já estão sendo adotadas medidas administrativas e judiciais para contestar a decisão.

“Diante disso, informo que todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis estão sendo adotadas para o reconhecimento da nulidade do ato e para o restabelecimento da legalidade, confiando que a Justiça e o próprio Poder Legislativo corrigirão a ilegalidade cometida”, afirmou.

Por fim, o vereador agradeceu à população que lhe confiou o mandato e reiterou seu posicionamento.

“Agradeço à população que me confiou o mandato e reafirmo meu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa das instituições, certo de que o respeito às normas é condição indispensável para a democracia”, concluiu.