Transporte de passageiros em mototáxi foi reconhecido como essencial em Araguaína.
Foto: Marcos Sandes

O serviço de transporte de passageiro nas modalidades táxi e mototáxi foi reconhecido como essencial em Araguaína e poderá funcionar mesmo durante a pandemia de Covid-19.

A inclusão das categorias foi realizada pela Câmara Municipal de Araguaína através da promulgação da Lei nº 3.164, de 13 de agosto de 2020. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.

Os mototaxistas estão proibidos de trabalhar desde o início da pandemia na cidade, ou seja, há cerca de cinco meses. Já os taxistas não foram impedidos de atuar.

De modo específico, a lei afirma que o serviço de transporte de passageiro nas modalidades táxi e mototáxi deve ser mantido “em tempo de crise oriundas de moléstias contagiosas, catástrofes naturais, situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia”.

Além disso, a lei proíbe a suspensão total do serviço e revoga disposições contrárias à norma. A nova lei é de autoria do vereador Terciliano Gomes (PSD).