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Categoria cobra regulamentação de lei que exige Bombeiros Civis em eventos de Araguaína

A lei foi aprovada em abril de 2018 e deveria ter sido regulamentada pelo Executivo no prazo máximo de 120 dias

Bombeiros civis cobram regulamentação da Lei de autoria do vereador Terciliano Gomes
Foto: Divulgação

Quase dois anos após ter sido sancionada, a lei municipal que exige a presença de bombeiros civis durante eventos de grande porte em faculdades, boates, bares, casas de shows e restaurantes em Araguaína ainda não foi regulamentada e os estabelecimentos que não cumprem a norma não sofrem qualquer punição.

Conforme a lei 3.074, de 19 de abril de 2018, o Poder Executivo deveria ter sido a regulamentada no prazo máximo de 120 dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município - 25 de abril do mesmo ano. 

Essa lei prevê multa de 1 a 10 salários mínimos e, em caso de reincidência, o fechamento do local pelo órgão competente.

Com o objetivo de pressionar a regulamentação da lei e cobrar fiscalização de sua aplicação, cerca de 20 bombeiros civis estiveram na Câmara Municipal de Araguaína na tarde desta terça-feira (18).

Na ocasião, os bombeiros civis usaram a Tribuna da Câmara para explicar o trabalho dos profissionais da área e os problemas na cidade que poderiam ser solucionados com o regulamentação da norma.  

Segundo o bombeiro civil mais antigo de Araguaína, Élder Silva, o líder do prefeito, Marcus Marcelo, garantiu que levará a reivindicação ao prefeito Ronaldo Dimas e ao secretário responsável. 

Élder Silva argumentou também que a real aplicação da lei irá beneficiar homens e mulheres que sustentam suas famílias com a profissão que escolheram.

Eventos públicos e privados

A lei se aplica a eventos públicos e também a privados, além de shoppings, eventos em área aberta e/ou pelas vias de Araguaína, condomínios residenciais e para eventos congêneres.

Os bombeiros civis devem ficar atentos a todos os itens de segurança, incluindo os que possam potencialmente gerar acidentes ou risco à integridade física dos usuários dos estabelecimentos.

O nome do responsável técnico também deve constar no local do evento e/ou estabelecimento.

A lei municipal é de autoria do vereador Terciliano Gomes.

A lei completa pode ser encontrada aqui.