Com o apoio do Sistema CNA/Senar, que realizou um intenso trabalho e promoveu diversas ações para beneficiar os produtores de alimentos artesanais, o governo assinou, na quinta (18), o decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte.
O decreto foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Palácio do Planalto, durante a cerimônia comemorativa dos 200 dias do governo e contou com a presença da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, do presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, João Martins, e de diversas autoridades.
A lei permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais de origem animal, como queijos, mel e embutidos. Era uma demanda antiga de produtores artesanais, que agora poderão acessar mais mercados e aumentar a renda.
“A CNA participou em todas as fases. Esse selo certifica a qualidade do que está sendo vendido. Agora, o produtor pode colocar o produto onde quiser, porque o selo vai garantir a qualidade e a legalidade da comercialização”, afirmou João Martins.
O tema é tratado como prioridade pelo Sistema CNA/Senar que, no início do ano, lançou o “Programa Alimentos Artesanais e Tradicionais”. A iniciativa tem o objetivo de estimular a diversificação e agregação de valor aos produtos elaborados pelos pequenos e médios produtores rurais.
O programa prevê ações de capacitação, assistência técnica e gerencial para agroindústria artesanal, consultoria, melhoria do ambiente tributário e regulatório, fomento e aperfeiçoamento da estrutura para comercialização.
“Pensamos em um programa que pudesse orientar o produtor a se adequar e aproveitar essa oportunidade. O programa envolve a capacitação do produtor na questão das boas práticas, na melhoria da comercialização, tanto na apresentação do produto como na participação em rodadas de negócios, e a parte de regulamentação que cada produto vai ter agora”, afirmou o superintendente técnico da CNA, Bruno Lucchi.
Além disso, a CNA atuou em várias etapas fundamentais para a regulamentação do Selo Arte. A entidade contribuiu no levantamento do perfil das propriedades e das dificuldades desses produtores, realizou o seminário “Agro em Questão – Alimentos Artesanais e Tracionais: mais valor para quem vende e para quem compra” e participou do grupo de trabalho do Ministério da Agricultura que ajudou a elaborar o decreto.
O Sistema CNA/Senar vai continuar atuando com ações próprias ou, juntamente com o Ministério da Agricultura, na elaboração de normas complementares e também na orientação dos produtores rurais.
Queijos
A primeira instrução normativa de boas práticas agropecuárias e fabricação será para queijos. Produtos derivados de carne (embutidos, linguiças, defumados), de pescados e de abelhas (mel, própolis e cera) serão contemplados nas próximas fases.
Segundo o Ministério da Agricultura, a estimativa é que 170 mil produtores de queijos artesanais no Brasil sejam beneficiados diretamente pela regulamentação. O Selo também vai garantir para os consumidores que a produção é artesanal e respeita as características e os métodos tradicionais.
“Havia regras muito rígidas, feitas para a grande indústria e, portanto, inadequadas para quem produz artesanalmente. Agora, esses produtores vão poder acessar grandes mercados, aumentar a renda das suas famílias e, porque não, exportar para a União Europeia com a identificação geográfica dos nossos produtos”, disse a ministra Tereza Cristina.
Os produtos serão fiscalizados pelos órgãos estaduais e deverão seguir as boas práticas agropecuárias e sanitárias estabelecidas pelo Mapa. A Lei do Selo Arte (13.680/2018), publicada em junho do ano passado, é de autoria do deputado federal Evair de Melo (PP-ES). A legislação anterior era da década de 50.
Durante a solenidade, a ministra da Agricultura também anunciou que duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto entrarão em consulta pública pelo Ministério. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos. A outra diz respeito aos procedimentos para a certificação do Selo Arte. Ambas devem ficar em consulta pública por 30 dias.