O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação ao município de Palmas para que sejam realizadas as nomeações e posses dos candidatos aprovados no concurso público da Saúde realizado em 2024 (Edital nº 03/2024). A medida considera a existência de vagas ainda não preenchidas e a proximidade do encerramento do prazo de validade do certame.
Além das nomeações, o Ministério Público requisitou o envio atualizado do número total de nomeados, a relação nominal dos empossados e a informação sobre quantos permanecem nos quadros municipais em cada cargo previsto no concurso. O documento assinado pelos promotores de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva e Araína Cesárea requisita informações da Prefeitura e da secretaria municipal de Saúde sobre as providências adotadas, no prazo de 10 dias úteis.
Vagas não preenchidas
Segundo o MPTO, o concurso ofertou 927 vagas imediatas e 2.317 para cadastro de reserva. Mesmo após a homologação, ocorrida em julho de 2024, ainda existem ao menos 397 candidatos aprovados dentro do número de vagas não convocados, conforme informações constantes no âmbito de um inquérito civil que acompanha o preenchimento dos cargos.
Vagas em diversas áreas da saúde
O levantamento preliminar citado pelo MPTO aponta cargos com vagas não providas em diferentes frentes do atendimento público. Entre eles: agente comunitário de saúde, agente de combate às endemias, técnico em enfermagem, assistente de serviços em saúde, além de especialidades médicas como clínica geral, psiquiatria, neurologia, cardiologia, dermatologia e pediatria.
Em alguns cargos, os números apontam dezenas de vagas ainda abertas, como as 95 vagas para agente comunitário de saúde, 93 para técnico em enfermagem, 85 para assistente de serviços em saúde e 26 para auxiliar de consultório dentário ainda sem preenchimento.
Fundamento jurídico
Na recomendação, o MPTO também ressalta entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 161, segundo o qual candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital possuem direito subjetivo à nomeação.
O documento também cita precedentes judiciais que reconhecem esse direito a candidatos do cadastro de reserva quando passam a ocupar vagas abertas por desistências, exonerações ou ausência de posse de candidatos inicialmente classificados.



