A escalada da violência contra a mulher não é novidade no Brasil. O 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no ano passado, revelou que as agressões decorrentes de violência doméstica aumentaram quase 10% (9,8%), somando 258.941 ocorrências só em 2023. As vítimas dessas agressões, em boa parte dos casos, se divorciam e aí começa a problemática da definição da guarda e das regras de convivência entre o agressor e o filho fruto da relação.
Para garantir a segurança da criança ou adolescente, desde 2023, a legislação brasileira (Lei Federal 14.713) impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar por parte de um dos genitores. Ainda assim, isso não significa o fim da convivência com o pai, já que esse também é um direito do filho.
O especialista em direito da família, Dr. Robson Tiburcio, explica como são definidas as regras que estabelecem o contato entre filho e pai que tenha perdido a guarda por violência doméstica contra mãe da criança. “Os riscos são analisados pelo juiz do caso. A partir daí, o magistrado vai definir quando e como se dará essa convivência. Uma opção usual é a realização de visitas assistidas por uma terceira pessoa”, esclarece.
No entanto, quando não é possível garantir a segurança da criança ou adolescente, o caminho pode ser outro. “Em último caso, a justiça pode suspender as visitas assistidas sempre que houver risco para a criança ou adolescente. A prioridade sempre será segurança da criança ou adolescente”, complementa o Dr. Tiburcio. Vale lembrar que, com ou sem as visitas, as obrigações com o filho, como o pagamento da pensão, seguem.