No geral, há registro de um caso de agressão doméstica a cada 4 minutos no Brasil
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Em centenas de condomínios pelo Brasil, todas as noites um pesadelo tem lugar em pelo menos uma das suas residências: a violência doméstica.

A situação é, infelizmente, muito comum no país. No geral, há registro de um caso de agressão doméstica a cada 4 minutos no Brasil, com mais tantos milhões de situações sendo ignoradas ou não registradas.

Até o momento, por mais estranho que possa parecer, os condomínios não são obrigados a fazer nada quando há um registro de violência doméstica dentro das suas dependências.

O papel de um síndico atualmente é o de "apenas" ligar para o número 180 e acionar a Central de Atendimento à Mulher quando os vizinhos escutam a briga ou quando a vítima grita por socorro. A ligação é totalmente gratuita e confidencial. Ou seja: não se sabe quem registrou a ocorrência no canal, que funciona 24 horas por dia.

Para muitos, no entanto, isso não é o suficiente, especialmente em muitos casos em que o síndico nem sequer faz isso. Afinal, síndicos são pessoas e, como tal, contam com experiências pessoais, costumes, temperamentos e ideologias. Por isso, muitos consideram que a velha máxima de que "em briga de marido e mulher não se mete a colher" é verdadeira.

A coisa muda de figura, no entanto, quando a agressão acontece nas áreas comuns do condomínio (como na piscina, hall, academia, salão de festas ou elevador) e é capturado pelo sistema de monitoramento. Nessas situações, o condomínio deve acionar a polícia e fornecer as filmagens como evidência da agressão realizada.

No entanto, as responsabilidades dos condomínios estão mudando. Ou deverão mudar em breve. Pelo menos é o que pretendem dois projetos de lei estaduais que estão em tramitação nas Assembléias Legislativas do Mato Grosso do Sul e do Tocantins.

No Mato Grosso do Sul, o projeto de lei é do deputado Marçal Filho, do PSDB, e obriga os condomínios residenciais e comerciais do estado a acionar os órgãos de segurança quando acontecer um caso de violência doméstica dentro das suas premissas. Essa violência pode ser contra crianças, mulheres ou idosos.

Quem é responsável pela comunicação é o síndico ou os administradores do condomínio. Eles deverão reportar os fatos para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil, ou órgão semelhante.

Para fazer o relatório do caso, os condomínios terão no máximo 24 horas. No entanto, o relato deve ser imediatamente em caso de violência em andamento, pelo telefone ou aplicativos da polícia.

Ou seja: se o síndico detectar os barulhos da agressão ou algum morador for informá-lo, então ele tem a obrigação de comunicar a polícia imediatamente.

Caso o síndico não perceba a agressão e seja avisado posteriormente pelos moradores ou perceber o fato no registro das câmeras de segurança do condomínio, deverá fazer a denúncia por escrito em até 24 horas depois.

A lei ainda pede que cartazes, comunicados e placas sejam fixadas pelo estado avisando aos moradores da nova lei e incentivando-os a notificar o síndico caso detectem ou percebam casos de violência doméstica no condomínio.

O síndico que não cumprir com a lei receberá uma punição administrativa. Na primeira vez, será uma autuação. Em caso de reincidência, o síndico terá de pagar multas que podem chegar a 100 uferms (unidade fiscal estadual de referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$2.877,00 no momento.

Já no Tocantins, um projeto de lei parecido do deputado Fabion Gomes (PL) está sendo considerado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia local.

No projeto, a responsabilidade é dos condomínios residenciais de informar indícios de violência doméstica contra as mulheres, adolescentes, crianças e idosos que morem no local.

Além dos indícios, os síndicos e administradores deverão reportar também as ocorrências de atos de violência doméstica nas suas unidades residenciais ou mesmo nas áreas comuns dos condomínios.

Como na lei do Mato Grosso do Sul, a denúncia dos síndicos deve ser realizada para os órgãos responsáveis desse tipo de caso e deverá ser feita imediatamente em caso de violência em andamento, ou posteriormente caso o síndico só tome ciência depois da violência ter acabado.

Da mesma forma, há punição caso o síndico não cumpra com a determinação, o que inclui multa e autuações.

No momento, entretanto, ainda não há uma previsão para que essa lei seja implementada em nível federal. Por enquanto, são poucos os estados em que os condomínios são obrigados a realizar alguma ação caso detectem a ocorrência de uma violência doméstica nas suas unidades residenciais.

Enquanto muitos condomínios não fazem nada, os números de agressões domésticas seguem em crescimento. A perspectiva é que a aprovação dessas leis seja um incentivo para que outros estados façam o mesmo ou que algum deputado apresente um projeto semelhante no âmbito federal.

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