
Os motoristas precisam ficar atentos ao número de pontos que podem gerar a suspensão do direito de dirigir, com as alterações feitas no Código de Brasileiro de Trânsito (CTB), pela Lei Ordinária nº 14071, que completam um ano no dia 12 do próximo mês.
O limite de pontos que pode levar à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 20 para 40. No entanto, o total de pontos para perder a carteira temporariamente pode diminuir conforme a quantidade de multas gravíssimas acumuladas pelo condutor. No caso de reincidência, a restrição pode chegar a dois anos, além do pagamento de multas.
De acordo com o código, a CNH só é devolvida ao motorista após o término da penalidade e do curso de reciclagem, que é obrigatório. Caso o motorista for flagrado pela fiscalização dirigindo um veículo com a carteira suspensa, terá que pagar multa de aproximadamente R$ 900, terá o veículo retido até a chegada de outra pessoa habilitada, além da cassação da carteira por dois anos.
Nova pontuação
Antes da entrada em vigor das alterações, o motorista que atingisse 20 pontos durante o período de 12 meses ficaria com a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorre de forma escalonada. O condutor tem a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação), 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
No caso do motorista que exerce atividade remunerada, como taxistas e de aplicativos de transporte, a suspensão ocorre somente quando atingir o número fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
A multa gravíssima é de R$ 239,37 e gera sete pontos na CNH. O motorista comete esse tipo de infração ao dirigir falando ao celular, avançar sinal de trânsito, andar na faixa exclusiva de ônibus, parar em vaga destinada à pessoa com deficiência, entre outras condutas
As demais infrações geram menos pontos - grave (cinco pontos), média (quatro pontos) e leve (três pontos).
Antes e depois
Como era?
20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações).
Condutores das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada, que somam entre 14 e 19 pontos na CNH, em 12 meses, podem realizar curso preventivo de reciclagem.
Como fica?
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.