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Conselho Nacional de Educação propõe que escolas integrem anos letivos de 2020 e 2021

Em meio à pandemia da covid-19, Conselho Nacional de Educação dá aval para ensino a distância em escolas e faculdades.

MEC precisa aprovar o texto, que inclui possibilidades de que estados e municípios juntem os anos letivos de 2020 e 2021
Foto: Ilustrativa

Enquanto algumas escolas e instituições de ensino se preparam para retomar as aulas presenciais, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, em reunião realizada ontem, a validade do ensino remoto até 31 de dezembro de 2021.

A norma vale para todas as redes de educação do Brasil, do ensino básico até o superior, sejam elas públicas, privadas ou comunitárias. Porém, a diretriz não é obrigatória. Ou seja, as redes de ensino estão liberadas, caso queiram, substituir as aulas presenciais por atividades on-line até o fim de 2021. Inicialmente, o prazo era até o meio do ano que vem, mas foi estendido.

O texto ainda deverá ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC) e, depois, as redes poderão aderir ou não à proposta. O conselho é responsável por assessorar o MEC nas políticas educacionais federais.

O texto aprovado também torna possível:

  • que estados e municípios optem pela fusão dos anos letivos de 2020 e 2021 por meio da adoção de um continuum curricular de dois anos, na educação básica
  • um ano letivo "suplementar" para estudantes do 3º ano do ensino médio

Avaliação

O documento flexibiliza a aprovação escolar ao permitir a "redefinição de critérios de avaliação" para a "promoção" do estudante.

Recomenda também uma "especial atenção" à aprovação de estudantes dos anos finais do ensino fundamental (5° ao 9º ano). Essa etapa de ensino registra alto índice de reprovação e abandono escolar.

O texto também destaca a possibilidade de um "continuum" curricular entre 2020 e 2021 para "evitar o aumento da reprovação do final do ano letivo de 2020" - ou seja, os dois anos letivos viram um só.

O texto fala no "reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte, pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior".

A educação infantil está dispensada da "obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horaria mínima anual previstos" e no "Ensino Fundamental e no Ensino Médio, da obrigatoriedade de observância do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual", afirma o documento.