Educação

CRMV-TO repudia portaria do MEC que permite cursos das federais ter 40% das aulas no EAD

Decisão foi publicada na última quarta-feira (11) no Diário Oficial da União; medida não vale para cursos de medicina.

MEC aumenta carga horária permitida para EAD em cursos presenciais
Foto: Ilustrativa

O CRMV – Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins emitiu nota para manifestar repúdio à Portaria do MEC n 2.117, de 06 de dezembro de 2019, que permite que os cursos de graduação presenciais tenham até 40% das aulas realizadas na modalidade EAD (Educação à Distância), com exceção do curso de MEDICINA.

 

O Conselho defende que os cursos da ÁREA DA SAÚDE devem ser lecionados de forma unicamente presencial, primando pela qualidade do ensino e dos profissionais, que resguardam a Saúde Única, assim como os médicos veterinários.

“Ressaltamos que o médico veterinário tem mais de 80 atuações no mercado, promovendo a saúde de animais, protegendo o meio ambiente e também o homem de doenças e zoonoses.

A educação inadequada e irresponsável gera danos à formação profissional e pode causar prejuízos e danos incomensuráveis à Saúde e à Economia do Brasil.

#EADNÃO” afirma a nota.

Entenda

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou a oferta do ensino a distância (EAD) em cursos presenciais em universidades federais. De acordo com portaria publicada na última quarta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU), o MEC autoriza que as instituições da rede pública ofereçam nos cursos de graduação presenciais até 40% da carga horária total por meio do ensino a distância.

De acordo com a portaria, a decisão não é válida para cursos de medicina.

Em dezembro de 2018 o MEC já tinha editado portaria que tratava do aumento do limite de 20% das aulas para até 40% na oferta das aulas na modalidade EAD em cursos presenciais no ensino superior. Entretanto, a portaria nº 1.428 de dezembro de 2018 tratava das instituições de ensino credenciadas pelo MEC, enquanto a nova portaria, nº 2.117, é voltada especificamente para as instituições do "Sistema Federal de Ensino".

Uma diferença entre as duas portarias está na lista de exigências para a oferta do EAD. Enquanto nas universidades credenciadas em geral, na qual estão as particulares, a permissão básica é para o limite de 20% da aulas no EAD, sendo que o percentual pode chegar a 40% se a instituição atender a quatro requisitos, sendo um deles ter boa nota em avaliações do MEC. Na portaria que trata especificamente das federais, não é citado limite inicial de 20%.

Em nota, o MEC reforçou que a portaria "ajusta o texto que já permitia a oferta em até 40% de carga horária a distância em cursos presenciais" e disse que as alterações auxiliam "na desburocratização de processos."

"Foram feitas alterações para dar clareza à redação quanto a oferta das atividades extracurriculares e ao limite de percentual EAD permitido para cursos presenciais, auxiliando na desburocratização de processos." - Ministério da Educação