Dois veículos de luxo apreendidos durante a Operação Midas do Cerrado poderão ser utilizados pela Polícia Federal
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Uma decisão da Justiça Federal autorizou a Polícia Federal a usar dois carros de luxo como viatura da instituição. Os veículos foram apreendidos durante a “Operação Midas do Cerrado”. Um dos carrões é uma BMW avaliada em mais de R$ 800 mil reais.

O uso de bens apreendidos pela polícia é autorizado pela Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime. No caso em questão, a 4ª Vara Federal de Palmas informou que autorizou o uso do veículo em exposições e ações de conscientização contra a prática de esquemas criminosos.

Conforme a decisão juiz federal substituto Pedro Alves Dimas Júnior após o julgamento, os veículos poderão ser devolvidos aos investigados ou transferidos de forma definitiva à Polícia Federal, de acordo com o julgamento do processo.

O veículo mais chamativo já é visto nas ruas de Palmas. Trata-se de um modelo i8, cujo preço médio é de R$ 812 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão, a depender das configurações e ano de fabricação.

Com a combinação de motor elétrico e combustão, potência combinada de 362 cavalos, o veículo faz cerca de 0 a 100 km/h em 4,4 segundos e tem velocidade máxima de 250 km/h, segundo informações da fabricante.

O que diz a Lei?

A Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, trouxe ao Código de Processo Penal o art. 133-A, cuja redação preceitua que o Juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades, sendo que órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização, como se mostra no caso em apreço.

“Tal o contexto, da análise dos autos não encontro qualquer óbice à autorização do uso provisório dos veículos nas atividades da Polícia Federal do Tocantins, tendo em vista que, no caso em apreço, reputo presente o interesse público em sua utilização”, afirma o magistrado, completando ainda que “se tratam de bens depositados nas dependências da Polícia Federal e sujeitos às intempéries, sendo que, pela ação do tempo, poderão sofrer significativa depreciação de valor e considerável deterioração”.

O Juiz Federal avalia que “nada mais razoável e proporcional que se dê uma destinação social aos veículos, ao invés de simplesmente deixá-los guardados, acarretando despesas para o órgão estatal”.