Núcleo do consumidor esclarece que mudanças valerão durante a pandemia.
Foto: Vanderlan Maciel

Atenção aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois a pandemia mudou as regras de empréstimos consignados. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de julho, e valerão durante o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, e segue em vigor até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), as principais alterações referem-se ao prazo para liberação do empréstimo, o prazo de carência para cobrança da primeira parcela e a ampliação do limite para operações com cartão de crédito.

Conforme o Núcleo, o prazo agora para autorização do desbloqueio de empréstimos para consignados é de 30 dias após a concessão do benefício. O prazo anterior era de 90 dias. “Segundo o INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré-autorização – instrumento indispensável para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado”, explica o coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Gezoni.

Conforme o defensor público, o procedimento é realizado todo pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Outra alteração é que foi criado tempo de carência para desconto da primeira parcela. As instituições financeiras ou entidades de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da primeira parcela do benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

Crédito ampliado 

A norma também permite que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício (isso significa que para cada R$ 1.000 de valor de benefício o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600). Esse limite, ao contrário das outras duas medidas, terá vigência permanente.

O Nudecon selecionou ainda algumas informações importantes sobre direitos dos aposentados e pensionistas no acesso de empréstimos consignados, conforme prevê a Instrução Normativa nº 28 do INSS. Confira:

• O número máximo de parcelas é de 72 meses, sendo descontadas diretamente do benefício; 

• Você pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado;

• É indispensável a sua autorização prévia, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado;

• Ao assinar o contrato, exija sua via;

• Bancos e financeiras só poderão oferecer crédito ou cartão de crédito consignado para os novos beneficiários, após 6 meses de aposentadoria ou pensão, considerando a data de emissão do benefício;

• As novas solicitações do cartão de crédito consignado deverão vir acompanhada de um Termo de Consentimento Esclarecido (TCE), em que o aposentado garante estar ciente das condições do produto e da existência de linhas de crédito mais baratas;

• As taxas máximas são de 2,08% ao mês para o empréstimo, e 3% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);

• É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;

• Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;

• As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários;

valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo;

• O INSS não possui convênio com bancos para divulgar as informações dos beneficiários sobre concessão e liberação do benefício;

• Desconfie de pessoas que se apresentam em nome de bancos e INSS ou que anunciam revisões do benefício recebido.