
A defesa de Mauro Carlesse (PSL) entrou com mandado de segurança para tentar barrar o processo de impeachment em tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). O recurso foi protocolado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) na tarde desta terça-feira, 8. As informações são da Coluna Antena Ligada, de Lailton Costa, no Jornal do Tocantins.
Este é o segundo recurso apresentado pela defesa de Carlesse, que tenta na Justiça suspender o processo de Impeachment. O primeiro, na semana passada, foi contra a decisão da Comissão de manter o deputado Júnior Geo (PROS) como relator.
Contudo, o juiz negou o pedido e justificou que os procedimentos da Aleto têm caráter político-administrativo.
Já o novo recurso está em segredo de Justiça. No entanto, segundo o JTO, a defesa de Carlesse questiona a atuação e legitimidade do advogado Evandro de Araújo de Melo Júnior, autor do pedido de impeachment em tramitação.
A publicação acrescenta que o mandado de segurança foi designado para o gabinete do desembargador Ronaldo Eurípedes e também será analisado pelo juiz Jocy Gomes de Almeida.
Ao G1 Tocantins, o advogado de Mauro Carlesse, Juvenal Klayber, teceu comentários sobre os recursos impetrados na Justiça. “Sobre o primeiro mandato de segurança, após a decisão nós ingressamos com recurso de agravo esperando que os componentes da Turma possam reformar a decisão.”
“Em relação à segunda ação, por está em segredo de justiça, não podemos nos manifestar, até porque, até a presente hora, não tomamos conhecimento de que qualquer decisão tenha sido prolatada". Complementou.
Tramitação
No último dia 3 de março a Comissão Especial do Impeachment aprovou por unanimidade o parecer final do relator deputado Júnior Geo (PROS). Com isso foi autorizado o prosseguimento do processo de impeachment do governador afastado Mauro Carlesse e pela procedência da denúncia.
O parecer será submetido a análise do plenário da Assembleia, em dois turnos de votações, nesta quinta-feira, 10, e sexta-feira, 11. Após as discussões será aberta a votação nominal. A matéria só será aprovada se contar com 2/3 (dois terços) dos parlamentares, ou seja, 16 deputados.