Responsável por fiscalizar, orientar e acompanhar a 1ª eleição unificada para Conselheiros Tutelares, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopij), alerta os candidatos sobre as regras de campanha. No último dia 20 de agosto, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou uma resolução sobre os parâmetros para a realização de propaganda, que devem ser adotados pelos Conselhos Municipais do Tocantins.
A resolução traz orientações quanto à propaganda por meio de faixas e cartazes, folhetos e adesivos, internet, participações em reuniões e programas de rádio e TV, além de alertar sobre as penalidades previstas em caso de desrespeito às normas.
De acordo com a regulamentação, os candidatos poderão fazer campanha até o dia 02 de outubro, por meio de faixas, cartazes e participação em programas de TV e Rádio, desde que não estes não sejam pagos. Fica vedada a fixação de outdoors; propaganda em bens públicos a exemplo de postes, viadutos, paradas de ônibus, entre outros. Nos folhetos, deverá constar o número do CNPJ do responsável pela confecção e tiragem, devendo ainda ser informado ao conselho o número máximo a ser confeccionado. Pela internet, só poderá ser feita propaganda em redes sociais, sendo proibida a veiculação em sites.
O candidato que não obedecer às regras estipuladas pode sofrer penalidades que vão desde advertência escrita até impugnação de sua candidatura e perda de seu registro, impedindo a posse.