Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE-TO), por meio de Ação Civil Pública, a Justiça do Tocantins determinou a atuação da Prefeitura de Araguaína em apoio ao trabalho de fiscalização da Polícia Militar (PM) em casos de poluição sonora e perturbação do sossego na cidade.
A força de segurança já vem atendendo denúncias da população nos últimos meses e passará a ser acompanhada por servidores do Departamento Municipal de Postura e Edificações (Demupe) e a Fiscalização Ambiental do Município conforme a natureza das denúncias.
Trabalho de fiscalização
Durante as fiscalizações, o Município é responsável pela verificação de alvarás de funcionamento, licenciamentos ambientais e a emissão de ruídos com medição por meio de decibelímetros, verificando estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais em áreas residenciais, além de bares, restaurantes, casas de festas, templos religiosos, entre outros locais.
Nos últimos 12 meses, foram realizadas ações de Fiscalização Ambiental junto a 138 empresas de Araguaína que funcionam em bairros residenciais, como oficinas mecânicas, marmorarias, marcenarias e serralherias. O Demupe segue atendendo cerca de 40 denúncias de perturbação do sossego todos os meses, além de acompanhar 10 procedimentos abertos pelo Ministério Público.
Atendimento e denúncias
“A maioria das diligências do Demupe são de caráter orientativo junto aos bares e restaurantes durante o dia. À noite, o órgão acompanha e presta apoio à PM quando há denúncias pontuais. Esta intensificação será realizada em acompanhamento das forças de segurança, coordenadas pela Polícia Militar. O Município irá seguir com os atendimentos pontuais que são realizados por meio de denúncias da comunidade e as fiscalizações de rotina que seguem o cronograma municipal”, explica Nicásio Rodrigues, diretor de Fiscalização do Demupe.
O Demupe disponibiliza para a população os telefones (63) 99949-5394 e (63) 99972-6133 para denúncias.
O que diz a legislação
O ruído produzido na conversa entre duas pessoas pode chegar a 50 decibéis, unidade utilizada para medir a intensidade do som em um ambiente. De acordo com as NBR 10151 e 10152, em área residencial é permitido até 55 decibéis. Já os casos que ultrapassam os 85 decibéis, equivalente a um despertar de campainha, são considerados crime ambiental.
Conforme disposto no Artigo 7, Capítulo I, da Lei 1.778 de 29 de dezembro de 1997, que trata do Código de Postura do Município, compete à Prefeitura zelar pelo bem-estar público, impedindo o mau uso da propriedade particular e o abuso do exercício dos direitos individuais que afetam a coletividade.
O Artigo 13 do Capítulo 5 determina que o Executivo Municipal tem o dever de licenciar e fiscalizar todo e qualquer tipo de instalação de aparelhos sonoros, engenhos que produzam ruídos, instrumento de alerta, advertência, propaganda ou sons de qualquer natureza, que, pela intensidade de volume, possam constituir perturbação ao sossego público ou da vizinhança.
A falta de licença para funcionamento de instalações ou instrumentos citados na lei implicará na aplicação de multa e na intimação para retirada dos equipamentos no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multas diárias.
Regras para o comércio
Nas atividades comerciais, de serviços e industriais em áreas residenciais, o combate à poluição sonora é responsabilidade da Fiscalização Ambiental, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. A empresa deve apresentar a documentação de regularização ambiental de atividades potencialmente poluidoras, exigida para o Licenciamento Ambiental.
Em casos de não adequação às legislações ambientais, a empresa é multada administrativamente e pode ter o prédio embargado. O departamento também recebe denúncias de poluição sonora no telefone (63) 99976-7337.
Crime ambiental
O Artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 define como crime ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. O Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei 9.605/2008, estabelece os valores de multas; e a NBR 10152, estabelece os níveis aceitáveis de ruídos.



