A portaria PGR 94/2013, publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2013, designou os procuradores da República João Gabriel Morais de Queiroz, Fábio Conrado Loula e George Neves Lodder para oficiarem perante o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins como procuradores eleitorais auxiliares. Eles exercerão o cargo sob a coordenação do procurador regional eleitoral Álvaro Lotufo Manzano no período de 7 de janeiro de 2014 até a diplomação dos candidatos eleitos.
A designação é consequência da necessidade da PRE/TO em atender as demandas apresentadas durante o pleito. A atuação dos procuradores no âmbito eleitoral deve acontecer sem prejuízo de suas demais atribuições. Uma das principais atuações dos procuradores auxiliares refere-se à divulgação de propaganda irregular e outros meios que possam influenciar no resultado final do pleito.
Representações por propaganda antecipada em horário partidário
A Procuradoria Regional Eleitoral propôs duas representações por propaganda eleitoral antecipada ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Nos dois casos, o horário destinado à propaganda partidária foi desvirtuado e usado para promoção de notórios pré-candidatos a cargos eletivos no estado.
Uma das representações é contra o diretório regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do deputado federal Raimundo Coimbra Júnior. Segundo a representação, nos dias 10, 13, 15 e 17 de agosto de 2013, nas inserções televisivas regionais, Júnior Coimbra ressalta de forma subliminar suas realizações como parlamentar federal, trazendo verbas ao estado. Nas mídias anexas à representação, é demonstrado que a propaganda traz mensagens de cunho eleitoreiro com o uso do horário partidário para exaltar que Coimbra foi o deputado federal mais votado do Tocantins, e que em seus 20 anos de vida pública pautou seu trabalho para os municípios.
A outra representação é contra o diretório regional do Partido Social Democrático e o deputado federal Irajá Abreu. Também com mídia eletrônica anexa, é demonstrado ao TRE/TO que as inserções televisivas destinadas à difusão dos programas partidários foram utilizadas para a promoção de Irajá. De forma expressa, Irajá exalta sua atuação como parlamentar federal e busca incutir no subconsciente do eleitorado que ele tem feito um bom trabalho para o estado, trazendo verbas em decorrência de sua atuação. Não foram veiculadas propostas partidárias ou temas de interesse político-comunitários defendidos pela agremiação.
A atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições para deputado, senador e governador
Nas campanhas para deputado estadual, deputado federal, senador e governador, os membros do Ministério Público Eleitoral que propõem ações contra irregularidades são os procuradores regionais eleitorais (PRE"S). Membros do Ministério Público Federal, os PRE"s são eleitos por seus pares e designados pelo procurador-geral da República.
O procurador regional eleitoral de cada estado ajuíza as ações contra irregularidades eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No transcorrer dessas ações, ele também pode recorrer contra as decisões dos juízes e desembargadores eleitorais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde quem representa o MP Eleitoral é o procurador-geral eleitoral, que também é o procurador-geral da República.
Para auxiliar o trabalho dos PRE"s em cada estado, podem ser solicitadas a designação de procuradores eleitorais regionais auxiliares, de acordo com a necessidade. Nestas eleições, também podem ser designados juízes eleitorais auxiliares para apoiar os TRE"s no julgamento de representações como as relativas à propaganda eleitoral e condutas vedadas aos agentes públicos em período de campanha.