A medida vai contemplar aqueles que fizerem o emplacamento do carro novo em até 30 dias.
Foto: Felix Carneiro/Gov. TO

O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) alterou a portaria que tornava obrigatória a vistoria de veículos novos comprados no estado. Agora, o procedimento não será exigido para os proprietários que fizerem o emplacamento dentro do prazo de 30 dias após a compra.

A obrigatoriedade de vistoria em veículos zero quilometro começou a vigorar em outubro do ano passado. Na época o departamento de trânsito justificou a mudança para seguir resoluções do Contran e disse ainda que estava seguindo uma recomendação do Ministério Público do Tocantins para evitar fraudes em processos de primeiro emplacamento.

Agora, segundo o Detran, as informações contidas nas notas fiscais de vendas dos veículos pelas concessionárias irão ficar cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO). O sistema fará o controle e os servidores irão realizar a auditoria do processo.

O Detran também terá acesso a estas informações para garantir a segurança de que o veículo é verdadeiro. "A mudança promovida atende aos anseios da sociedade, além de continuar a atender a recomendação feita pelo MPE e, com isso, vai estimular as vendas de veículos novos, das concessionárias instaladas no Tocantins”, afirmou o diretor de operações do Detran, Marcos Jair de Aguiar.

O Presidente do Detran/TO, Cláudio Alex Vieira, ressalta a importância da medida. “A forma com a qual a alteração está sendo realizada é muito positiva porque os usuários que teriam de fazer a vistoria anteriormente e ter um gasto a mais, com a mudança, isso não será mais necessário”.

Há que se destacar que a vistoria de primeiro emplacamento foi adotada por vários estados do país e continua valendo. Vale reforçar que o Tocantins, ao adotar a medida, conseguiu combater a prática ilícita de clonagem de veículos zero km, praticada por “supostas quadrilhas criminosas”. É também importante citar que, a vistoria de primeiro emplacamento, continua sendo exigida para as compras de veículos novos feitas em outros estados da Federação.

O Detran/TO informa que os laudos das vistorias para o primeiro emplacamento são distribuídas de forma equitativa às empresas credenciadas junto ao órgão.