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Detran-TO publica lista com 755 carros apreendidos que podem ser levados a leilão em Araguaína

Notificação também vale para outros 1.146 veículos em Arraias e Gurupi.

Detran notificou proprietários de quase 2 mil veículos para retirada dos automóveis dos pátios da concessionário do órgão
Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), publicou nesta quinta-feira (23) os Editais de Notificação de Retirada de Veículos nº 24/2025, 25/2025 e 26/2025, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.926.

Os editais do Detran/TO notificam proprietários de 1.901 veículos recolhidos  nos depósitos da empresa Sancar para regularização. Sendo: 

  • Arraias: 320 veículos

  • Araguaína: 755 veículos

  • Gurupi: 826 veículos

A lista completa com os dados de identificação de cada automóvel pode ser consultada a partir da página 93 do diário oficial.
 

Endereços dos pátios: 


Os veículos estão disponíveis para retirada em três endereços.
Em Arraias, no pátio localizado na Avenida Paraná, esquina com a Rua 14, Parque das Colinas, em frente ao IFTO.

Em Araguaína, na Rua 10, Chácara 32, Jardim dos Ipês I.

Em Gurupi, na Via Primária 3, Quadra 04, Lotes 19 a 23, Parque Industrial, ao lado da empresa Centro Oeste Asfalto.

O prazo para retirada é de 10 dias, contados a partir da data de publicação dos editais. Após esse período e cumpridos 60 dias desde a remoção do veículo, os automóveis podem ser incluídos em procedimento de leilão, conforme a legislação de trânsito vigente.
 

Documentos para retirada


Para efetuar a retirada, o proprietário deve apresentar documento de identidade, comprovante de endereço, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e o documento do veículo, seja CRV, CRLV ou CRLV-e.

PJs

Pessoas jurídicas devem apresentar também o contrato social ou outro documento equivalente que comprove o vínculo do responsável com a empresa. Em todos os casos, é obrigatório que os débitos do veículo estejam quitados, incluindo IPVA, licenciamento e multas.

Procuradores

Situações específicas seguem orientações legais próprias. No caso de procuradores advogados, é necessário apresentar identidade, comprovante de endereço, CNH, documentos do veículo, cópia do documento do outorgante e carteira da OAB.

Falecidos
Em caso de proprietário falecido, o inventariante pode solicitar a liberação mediante apresentação do inventário.

Internado ou recluso

Quando o proprietário estiver internado ou recluso, o representante deverá apresentar documento oficial que comprove a impossibilidade de comparecimento, emitido nos últimos cinco dias, e o processo poderá ser realizado por ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, com a documentação exigida.

Após atender às exigências, o interessado deve efetuar o pagamento da taxa de retirada prevista no Código Tributário do Estado, Lei 1.287.01, Anexo IV, item 14.4. Caso o veículo necessite de vistoria, a retirada será autorizada mediante assinatura de termo de responsabilidade e o automóvel só poderá circular após a realização da vistoria, sob risco de nova remoção em caso de descumprimento.

Mais informações podem ser solicitadas diretamente à Comissão de Leilão do Detran/TO, na Quadra 401 Norte, Avenida NS-01, Conjunto 02, Lotes 01 a 10, em Palmas, ou pelo e-mail: comissaoleilao@detran.to.gov.br