A Justiça atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proibiu a entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína (UPA). A decisão, proferida nesta segunda-feira, 8, deve ser cumprida até que a lotação esteja dentro do limite de vagas da unidade ou até que a estrutura do local seja adequada.
A UPA tem capacidade para 115 pessoas, mas abriga 240 presos mais que o dobro. A taxa de ocupação atual é de 208%.
Além da suspensão imediata de novos internos, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins providencie, no prazo de 45 dias úteis, a transferência dos presos oriundos de outras unidades da federação.
A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína. O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, responsável pelo caso, relatou um cenário de “caos instalado” e violações de direitos humanos decorrentes da precariedade do prédio, inaugurado em 1979.
Superlotação e estrutura precária
Durante a instauração do procedimento investigatório, o Ministério Público identificou a presença de 279 presos na unidade. O Estado informou, entretanto, que uma remoção recente reduziu o número para 240 detentos. Mesmo assim, o quantitativo atual segue superior ao dobro da capacidade da unidade, que dispõe de apenas 115 vagas.
A decisão judicial descreveu a UPA como um “híbrido entre presídio e casa de prisão provisória” e afirmou que a manutenção do cenário é injustificável. Segundo o promotor Daniel José de Oliveira Almeida, a superlotação faz com que detentos durmam em condições insalubres, muitas vezes próximos a banheiros, o que ele classificou como “tratamento desumano e degradante”.
Multa de até R$ 300 mil
A decisão fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 300 mil. Caso aplicada, a penalidade será revertida ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).

