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Devido a superlotação , Justiça determina interdição parcial do Barra da Grota em Araguaína

Decisão judicial reconhece superlotação de mais de 200% e determina que Estado transfira presos para outras unidades da federação

Detentos ocupam espaço além da capacidade na Unidade Penal de Araguaína, que teve entrada de novos presos suspensa por decisão judicial.
Foto: Divulgação

A Justiça atendeu a um pedido liminar do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e proibiu a entrada de novos presos na Unidade Penal de Araguaína (UPA). A decisão, proferida nesta segunda-feira, 8, deve ser cumprida até que a lotação esteja dentro do limite de vagas da unidade ou até que a estrutura do local seja adequada.

A UPA tem capacidade para 115 pessoas, mas abriga 240 presos mais que o dobro. A taxa de ocupação atual é de 208%.

Além da suspensão imediata de novos internos, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins providencie, no prazo de 45 dias úteis, a transferência dos presos oriundos de outras unidades da federação.

A medida atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 13ª Promotoria de Justiça de Araguaína. O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, responsável pelo caso, relatou um cenário de “caos instalado” e violações de direitos humanos decorrentes da precariedade do prédio, inaugurado em 1979.

Superlotação e estrutura precária

Durante a instauração do procedimento investigatório, o Ministério Público identificou a presença de 279 presos na unidade. O Estado informou, entretanto, que uma remoção recente reduziu o número para 240 detentos. Mesmo assim, o quantitativo atual segue superior ao dobro da capacidade da unidade, que dispõe de apenas 115 vagas.

A decisão judicial descreveu a UPA como um “híbrido entre presídio e casa de prisão provisória” e afirmou que a manutenção do cenário é injustificável. Segundo o promotor Daniel José de Oliveira Almeida, a superlotação faz com que detentos durmam em condições insalubres, muitas vezes próximos a banheiros, o que ele classificou como “tratamento desumano e degradante”.

Multa de até R$ 300 mil

A decisão fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada ao teto de R$ 300 mil. Caso aplicada, a penalidade será revertida ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).