O Governo do Estado publicou várias portarias no Diário Oficial da última sexta-feira (10) listando os servidores que vão receber os valores retroativos referentes às progressões funcionais.
Os milhares de servidores listados nas Portarias adquiriram direito à progressão ainda no mês de outubro de 2013, no entanto, só passaram a receber o aumento salarial nos contracheques deste mês de setembro de 2014. Neste caso, o governo estabeleceu um cronograma para que os valores retroativos, constituídos em razão desse lapso temporal, sejam pagos aos servidores.
Apesar de posicioná-los na data retroativa, o governador Sandoval Cardoso (SD) estabeleceu que o pagamento dos atrasados só devem iniciar em janeiro de 2015, ou seja, no início da gestão de Marcelo Miranda (PMDB), governador eleito. O principal motivo, segundo informações, é a dificuldade que o atual governo está tendo para fechar o caixa do tesouro estadual.
Estão listados nas portarias servidores da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), da Secretaria de Administração e Naturatins. Estes vão receber os atrasados divididos em quatro vezes a partir da folha de pagamento de competência janeiro de 2015.
Já para os servidores da Secretaria da Educação e Cultura o pagamento obedecerá um cronograma diverso, conforme abaixo:
I – para servidores que tem a receber valores até R$ 724,00, em uma única parcela na folha de pagamento competência janeiro de 2015;
II – para servidores que tem a receber valores superiores a R$ 724,00 até R$ 1.448,00, em duas parcelas iguais e sucessivas, respectivamente na folha de pagamento competência janeiro e fevereiro de 2015;
III – para servidores que tem a receber valores superiores a R$ 1.448,00 até R$ 2.172,00, em três parcelas iguais e sucessivas, respectivamente na folha de pagamento competência janeiro, fevereiro e março de 2015;
IV – para servidores que tem a receber valores superiores a R$ 2.172,00 até R$ 2.896,00, em quatro parcelas iguais e sucessivas, respectivamente na folha de pagamento competência janeiro, fevereiro, março e abril de 2015;
V - para servidores que tem a receber valores superiores a R$ 2.896,00, em doze parcelas iguais e sucessivas, respectivamente na folha de pagamento competências janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015.