Atendendo a representações da coligação Araguaína Sem Parar, o juiz Sérgio Aparecido Paio concedeu direito de resposta ao prefeito e candidato à reeleição Ronaldo Dimas nas inserções eleitorais de rádio e TV da candidata do governador Marcelo Miranda (PMDB), Valderez Castelo Branco (PP), por divulgar informações mentirosas sobre multas no trânsito da cidade.
Em sua decisão, o juiz informou que o direito de resposta se faz necessário em razão de o conteúdo da propaganda de Valderez ser irregular. "Contém afirmações de cunho inverídico, degrada a imagem do candidato representante, constituindo inequívoca violação à Legislação Eleitoral. Logo, a concessão do direito de resposta, bem como vedação de nova veiculação da propaganda impugnada no horário eleitoral gratuito, é medida de rigor e justiça", afirmou o magistrado.
InserçõesDe acordo com a decisão do juiz, Ronaldo Dimas terá direito a oito inserções na Rádio Tocantins num espaço de tempo limitado a quatro minutos. Já na TV Globo/Anhanguera de Araguaína, Dimas terá 9 minutos, distribuídos em 18 inserções, para esclarecer as mentiras espalhadas por Valderez sobre multas no trânsito. No SBT, o tempo para o direito de resposta será de 10 minutos em 20 inserções distribuídas de forma uniforme em todos os blocos de audiência.
As mentiras e truques gráficos usados pela candidata do governador Marcelo Miranda para tentar enganar a população araguainense já lhe renderam também multas que chegaram a R$ 80 mil por propaganda ilegal, resultado de 16 vitórias na Justiça Eleitoral da Coligação Araguaína Sem Parar. Pelo mesmo motivo, o candidato Olyntho Neto (PSDB) foi obrigado a pagar R$ 10 mil por duas multas.
Confira as decisões na íntegra nos seguintes links:
Decisão tempo na TV: http://twixar.me/RGx
Decisão tempo no rádio: http://twixar.me/YGx